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A Editorial Sul
| 1º de janeiro de 2025
Aumento corresponde a R$ 106. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Em vigor desde esta quarta-feira (1º), o novo valor do salário mínimo representa um aumento de 7,5% no salário mínimo nacional, que sobe para R$ 1.518. Na prática, porém, o novo patamar influencia 70% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do seguro-desemprego (parcela mínima), além do recolhimento de contribuições do plano previdenciário para microempreendedores individuais (MEIs).
O novo mínimo também afeta as indenizações pagas pelos Juizados Especiais a quem ganha processos na Justiça. O valor de R$ 1.518 representa um acréscimo de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 pagos anteriormente.
A nova regra de ajuste mínimo leva em conta não apenas a inflação, mas também um ganho real que varia de 0,6% a 2,5% (teto do quadro fiscal), dependendo do resultado da receita no ano anterior. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio da Alvorada.
INSS
Cerca de 28 milhões de pensões, pensões e benefícios do INSS seguem o valor do salário mínimo. Portanto, essas pessoas receberão R$ 1.518 da folha de janeiro (pagos entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro).
Outros 12 milhões de segurados que atualmente ganham acima do mínimo nacional terão um percentual de reajuste menor. Esses benefícios superiores ao mínimo são sempre reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, apenas pela inflação.
PIS/Pasep
Hoje, têm direito ao abono salarial trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos. O ano base são sempre os dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025, quem recebeu até R$ 2.640 poderá sacar o PIS/Pasep (já que o mínimo nacional em 2023 era de R$ 1.320).
Em 2025, a expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões. Mas, a partir de 2026, o teto salarial para ter direito ao abono cairá lentamente.
O valor de R$ 2.640 será, em 2026, reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao pagamento. Esse limite continuará sendo reajustado pela inflação até equivaler a 1,5 salário mínimo. Assim, futuramente, a nova regra será que os beneficiários do PIS/Pasep sejam os trabalhadores que ganham no máximo 1,5 salário mínimo.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham condições de trabalhar. Em geral, para ter direito ao benefício, a renda per capita da família (por pessoa do domicílio) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50 a partir de agora.
Em alguns casos garantidos pela Lei 14.716/2021, também têm direito as famílias com renda per capita (por pessoa) de meio salário mínimo —ou seja, R$ 759. Mas estas são situações excepcionais. Neste caso, serão observados alguns aspectos, como: grau de incapacidade, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas.
O benefício mensal equivale ao mínimo nacional (R$ 1.518).
Seguro desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa — também acompanha o salário mínimo. Portanto, o menor valor desse apoio também é de R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o mínimo nacional.
Justiça
Nos Juizados Especiais Federais, cujos processos são limitados a 60 salários mínimos, o valor máximo a ser pago a quem vencer processos contra a União —inclusive o INSS— passará de R$ 84.720 para R$ 91.080.
No caso dos Juizados Especiais Cíveis — que julgam ações contra empresas privadas — a indenização é limitada a 40 salários mínimos. Portanto, o valor máximo, neste caso, passará de R$ 56.480 para R$ 60.720.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada dos programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como baixa renda as famílias que têm renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passará de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, valor reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.
MEIs
O reajuste do piso nacional atinge também os microempreendedores individuais (MEIs). Mensalmente, eles arrecadam 5% do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, ao auxílio-maternidade, à pensão por morte de dependentes e ao auxílio-carcerificação. Essa mensalidade era de R$ 70,60 e agora passa para R$ 75,90.
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Veja tudo o que muda com o reajuste do salário mínimo
01/01/2025
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