TV queimou, casa alagou, comida estragou? Quem paga prejuízo causado por tempestades

TV queimou, casa alagou, comida estragou? Quem paga prejuízo causado por tempestades


Tempestades têm causado grandes danos em todo o país de tempos em tempos, com muitas pessoas enfrentando problemas como aparelhos queimados e inundações.

Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro são comuns chuvas intensas e alagamentos em diversos pontos da cidade, principalmente no verão, mas não só, e atingem milhares de pessoas.

Diante das consequências que podem ser causadas por essas tempestades, muitos se perguntam: e agora, quem arca com os prejuízos?

A resposta não é tão clara. Em cada caso é preciso avaliar os detalhes e, eventualmente, até passar por perícias, afirmam especialistas ouvidos pela reportagem.

Esta responsabilidade pode recair sobre a empresa de energia local, o poder público ou o condomínio. E muitas apólices de seguro não oferecem cobertura para determinados danos causados ​​por desastres naturais.

Sobre a queima de aparelhos eletrônicos, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse, em nota enviada à BBC News Brasil, que “a responsabilidade por esses incidentes difere de acordo com o tipo, a gravidade, a causa e até mesmo o local em que ocorreram”. “

O MME afirma que é importante avaliar como a situação ocorreu e diz que a responsabilidade pode ser “do fabricante do equipamento, do síndico do prédio, da distribuidora local (de energia), etc”.

Especialistas ressaltam que é fundamental entender a origem do problema para identificar quem deve ser responsabilizado.

“Em princípio, o responsável é quem causa, o culpado daquela situação”, resume o advogado Percival Maricato, do Maricato Advogados Associados, especialista em direito imobiliário.

Por exemplo, se um condomínio não realizar reparos adequados que resultem em danos aos moradores durante uma tempestade, poderá ser responsabilizado.

A concessionária de energia elétrica também pode ser responsabilizada caso não ofereça apoio aos moradores em prazo urgente, o que pode gerar prejuízos financeiros como comida estragada.

E a prefeitura pode ser responsabilizada pelos danos causados ​​pelas enchentes caso não tenha, por exemplo, limpado determinada região e adotado os cuidados adequados com as tubulações.

Imagens Getty
Quedas de árvores são algumas das consequências das fortes chuvas

Aparelhos danificados e comida estragada

Em casos de eletrodomésticos danificados, a companhia de energia local pode ser responsabilizada quando se trata de problemas causados ​​por picos de energia – quando a luz acende e muitas vezes apaga em poucos segundos.

“O Judiciário tem entendido cada vez mais que as concessionárias são responsáveis ​​por esses prejuízos, porque houve falha na prestação dos serviços”, afirma a advogada Chadya Taha, do Hesketh Advogados, especialista em direito do consumidor.

O especialista destaca que a concessionária também é responsabilizada quando demora muito para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, o que pode prejudicar alimentos e até medicamentos e tratamentos que necessitam de energia elétrica.

Devido a situações recorrentes desse tipo, muitas concessionárias criaram um canal próprio de ressarcimento desse tipo de perda, conforme recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esses recursos estão disponíveis no site da concessionária, como é o caso da Enel em São Paulo, ou por meio de contato direto via telefone. A solicitação de reembolso deverá ser feita em até 90 dias após a ocorrência.

Nesses canais, os clientes enviam relatórios de itens danificados e aguardam avaliação da concessionária. Caso a solicitação não seja atendida pela empresa, o cliente poderá tomar medidas legais.

Outros episódios comprovadamente relacionados ao fornecimento de energia, seja por falta dela ou por picos de energia, também podem ser atribuídos às concessionárias. Mas especialistas ressaltam que cada caso é individual e precisa ser analisado pelo Judiciário.

Pessoas com guarda-chuvas sob forte chuva

AGÊNCIA BRASIL
Chuvas intensas tendem a causar diversos tipos de problemas

Quedas de árvores, inundações e relâmpagos

Nos casos de queda de árvores, que podem atingir casas ou carros, a responsabilidade costuma ser do poder público.

“De certa forma, as quedas de árvores também são avaliadas caso a caso pelo Poder Judiciário. Por exemplo, se for uma árvore em uma via pública, como uma calçada, a responsabilidade é do Estado ou Município, que são responsáveis ​​por mantê-lo”, afirma a advogada Chadya Taha.

“Mas claro que há decisões que afastam essa responsabilidade do poder público, sob a alegação de se tratar de um evento meteorológico, como vento forte”, acrescenta.

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Quando a área onde estava a árvore for particular, dizem os especialistas, o responsável pela casa ou condomínio também pode responder, em conjunto com a prefeitura, que deverá fiscalizar o local e avisar o proprietário da residência sobre a árvore.

Em casos de queda de cabos de energia, a concessionária local geralmente é a responsável, apontam os especialistas.

Nos episódios de enchentes, os danos causados ​​pelo acúmulo de água em determinada região podem ser atribuídos ao poder público local.

“Por exemplo, se os ralos e tudo mais não foram limpos e isso causou alagamento, ou porque faltou reparos ou encanamento, a culpa é da prefeitura. E quem causa esse dano tem a obrigação de repará-lo”, diz o advogado Percival Maricato.

Nos casos de raios, diz Maricato, é preciso observar se houve algum fator que tenha favorecido a queda do raio. “Como uma antena próxima que não tinha pára-raios”, observa o especialista. Mas, em geral, enfatiza o advogado, é muito difícil responsabilizar um órgão público, uma empresa ou um indivíduo pela consequência direta do raio.

E quanto ao seguro?

Uma das alternativas adotadas pelos brasileiros como forma de proteção, o seguro nem sempre cobre danos causados ​​por tempestades. “É preciso analisar a apólice de seguro, mas aquelas que cobrem (esses tipos de problemas) tendem a ser mais caras”, diz Maricato.

Caso o seguro contratado ofereça esse tipo de cobertura, é possível ativá-la logo após os danos causados ​​pelo temporal para que ele possa avaliar a situação.

E nos casos em que não haja responsável definido e em que as seguradoras e os Tribunais considerem que faltam elementos que indiquem a responsabilidade, cabe ao consumidor arcar com os prejuízos.



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