Tribunal Superior Eleitoral já recebeu quase 40 mil denúncias de propaganda irregular nestas eleições

Tribunal Superior Eleitoral já recebeu quase 40 mil denúncias de propaganda irregular nestas eleições


As denúncias foram recebidas por meio do aplicativo Pardal, criado pelo TSE

Foto: Divulgação

As denúncias foram recebidas por meio do aplicativo Pardal, criado pelo TSE. (Foto: Divulgação)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já recebeu mais de 37 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano. As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal – ferramenta gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.

A principal novidade para as eleições de 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades em campanhas eleitorais na internet.

São Paulo é a unidade da Federação com mais reclamações. Houve cerca de 7.300 até agora. Em seguida vêm Minas Gerais (4,5 mil) e Pernambuco (3,4 mil).

Por outro lado, os estados que menos registraram denúncias são: Roraima (26), Amapá (48) e Tocantins (103).

Como mostram as estatísticas da candidatura, do total de denúncias, a maioria envolve candidatos a vereador, seguidos de candidatos a prefeito. Em seguida vem partido/coligação/federação e o cargo de vice-prefeito.

O Pardal Móvel permite aos utilizadores denunciar anúncios eleitorais irregulares, seja na internet ou noutros meios de comunicação, através de um smartphone ou tablet. Uma portaria regulamenta o uso do aplicativo, estabelecendo que as reclamações sejam encaminhadas à Justiça Eleitoral competente para o atendimento.

Relativamente ao tipo de irregularidade, 11% das denúncias feitas até agora dizem respeito a publicidade na Internet e 89% a outras formas de publicidade generalizada nas ruas.

As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao tribunal eleitoral competente, para exercício do poder de polícia eleitoral.

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo disponibiliza a descrição específica do que pode e do que não pode ser feito em relação ao tema em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “continuar” ou “encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável pelo preenchimento dos dados e pela anexação dos arquivos sobre a irregularidade apontada.

Se a denúncia estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral e, se o assunto tratar de crime ou infração eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral.