FOLHAPRESS – Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima receberam na folha de pagamento de setembro o valor total de R$ 8 milhões a título de remuneração e “ganhos diversos”, que incluiu pagamentos de R$ 1,4 milhão a R$ 1,8 milhão a quatro deles .
Atualmente, o salário formal de um conselheiro do TCE-RR é de R$ 39,7 mil.
O teto salarial do funcionalismo público é de R$ 44 mil, valor da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o portal Transparência do próprio tribunal, há meses os conselheiros recebem pagamentos bem acima dos valores formais de remuneração.
Em setembro, o presidente do tribunal, Célio Rodrigues Wanderley, foi o recordista, com R$ 1,81 milhão bruto, R$ 39,7 mil em remuneração e R$ 1,77 milhão em rendimentos diversos.
A vereadora Cilene Lago Salomão veio em seguida, com R$ 1,80 milhão – também R$ 39,7 mil em remuneração e R$ 1,77 milhão em rendimentos diversos.
Somente o valor desembolsado pelo tribunal em setembro para os sete conselheiros seria suficiente para pagar o salário regular de todos eles há mais de dois anos.
Tribunal de Contas
Os tribunais de contas estão regulamentados na Constituição como órgãos auxiliares do Poder Legislativo na “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” do Poder Executivo, observadas, entre outros pontos, a legalidade, a legitimidade e a economicidade.
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima listou uma série de babados (benefícios que aumentam os salários dos servidores públicos) e pagamentos retroativos como justificativa para a folha salarial milionária de setembro.
Em particular, pagamentos retroativos pela conversão em dinheiro das licenças por acumulação de direitos, além de bónus pela permanência na atividade pública mesmo depois de cumpridas as condições de reforma.
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima data de 1994, mas, ao longo dos anos, diversas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado ampliaram os benefícios dos associados do órgão.
Em 2014, por exemplo, o projeto incluiu na lei três meses de licença remunerada a cada cinco anos.
TCE
Em 2022, foi a vez do projeto incluir na lei o direito de afastamento dos integrantes do TCE-RR por acúmulo de competência de contas (atividades de julgamento e fiscalização de contas processadas judicialmente) e de cobrança processual (total de processos ou procedimentos distribuídos e vinculados a um relator), com delegação de competência ao próprio tribunal para estabelecer a forma de indenização pela licença.
Na verdade, os conselheiros se reuniram posteriormente e definiram, entre outros pontos, que as licenças poderiam ser convertidas em dinheiro e que os associados do TCE-RR que cumprissem os requisitos de janeiro de 2015 a dezembro de 2021 também teriam direito à remuneração.
Os conselheiros previram ainda que as folgas compensatórias apuradas na altura seriam compensadas “com o objectivo de garantir a eficiência e evitar a descontinuidade dos serviços públicos prestados”.
Em nota, o TCE-RR afirmou que “todos os pagamentos foram precedidos da devida análise técnica do impacto orçamentário-financeiro, de acordo com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Em relação aos pagamentos feitos “de forma diferente” à presidente do tribunal e conselheira Cilene, ele cita um artigo da Constituição sobre gratificações aos servidores que cumpriram os requisitos para a aposentadoria e permanecem na ativa.
Segundo a agência, o valor inclui subsídios a que tiveram direito nos últimos cinco anos e que não foram pagos “por limitações orçamentais”.
“Nesse sentido, o TCE-RR entende que a transparência é fundamental para fortalecer a confiança da população nas instituições, e, portanto, todas as suas decisões e pagamentos são realizados com rigor técnico jurídico e de acordo com a legislação vigente, respeitando, inclusive, os princípios constitucionais vínculo e paridade remuneratória existente com os membros do poder judiciário.”
O tribunal finaliza a nota afirmando que “é neste espírito que se renova o compromisso de promover práticas que garantam a visibilidade” da sua atuação, “sempre em busca de uma administração pública eficiente e integral, orientada pelos princípios constitucionais”.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o professor associado da Fundação Dom Cabral Bruno Carazza, autor do livro “O país dos privilégios: os novos e velhos donos do poder”, calcula que cerca de R$ 20 bilhões em penduricalhos escapam do teto salarial de R$ 44 mil para servidores públicos.
Na avaliação dele, o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional com o objetivo de restringir os supersalários no setor público será ineficaz no combate aos privilégios e na redução de despesas governamentais se o Senado não cortar as exceções que estão atualmente incluídas na proposta.
Acompanhe nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
“O céu é o limite”, diz Carazza. Ele estimou em R$ 8 bilhões os recursos que ficam fora do teto salarial no Judiciário. “Quando olhamos para o Judiciário e para o Ministério Público, não há limite para a criatividade”.
noverde empréstimo app
simular emprestimo banco pan
empresa de empréstimo consignado
consulta inss emprestimo consignado
empréstimo consignado bb
o’que significa vx
loas emprestimo
emprestimo consignado assalariado
emprestimos para aposentados sem margem