Temas trabalhistas estão na pauta desta semana do Supremo

Temas trabalhistas estão na pauta desta semana do Supremo


Validade do contrato de trabalho intermitente é uma das pautas do STF

Foto: Agência Brasil

A vigência do contrato de trabalho intermitente é uma das pautas do STF. (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começará a analisar a ação que discute – diante de uma suposta demora do Congresso Nacional na elaboração de uma regulamentação – os direitos dos trabalhadores diante da substituição do trabalho humano por atividades automatizadas.

Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão desta quarta-feira (21). Na ocasião, os ministros ouvirão os argumentos dos advogados envolvidos nos casos, mas a apresentação dos votos ficará para uma sessão posterior, ainda a ser marcada.

O plenário também poderá analisar casos sobre a vigência do contrato de trabalho intermitente e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Confira os destaques da Agenda de julgamentos do Supremo Tribunal para a semana:

Proteção do trabalhador diante da tecnologia

Os ministros começam a julgar uma ação apresentada em 2022 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar uma norma trabalhista prevista na Constituição.

A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação. Automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser realizadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs.

Pelo texto constitucional, uma lei deveria detalhar esse tema, mas ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo depois de quase 36 anos da promulgação da Constituição.

A PGR entende que há omissão por parte do Poder Legislativo em não criar legislação sobre o tema, o que “causa redução arbitrária e injustificada do nível de proteção dos direitos sociais previsto na referida norma constitucional, violando o princípio da proporcionalidade”. Na ação, a PGR pede que o STF estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei.

Validade do contrato intermitente

A agenda do Tribunal também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho intermitente. Criado após a reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contrato prevê que os períodos de trabalho (horas, dias, meses) não sejam contínuos.

Na prática, períodos de atividade alternam-se com períodos de inatividade, sem frequência previamente definida. Os trabalhadores neste modelo de jornada de trabalho são remunerados por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O contrato é formalizado por escrito, e o empregador deve avisar previamente o empregado quando ele precisar de seus serviços.

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Industriais e pelas federações dos trabalhadores de postos de combustíveis e operadoras de telemarketing. Os sindicatos argumentam que a criação de regimes de trabalho flexíveis viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho.

Cronograma de trabalho do servidor

A legislação que rege a atuação dos servidores públicos também estará sujeita ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. A reforma administrativa de 1998, durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, eliminou a obrigação de a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecerem o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos.

Essa mudança permite flexibilizar as relações de trabalho com a Administração Pública, autorizando a contratação de funcionários via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O regime jurídico único da União, por exemplo, prevê ingresso por meio de concurso público e estabilidade no serviço público para quem atua há pelo menos dois anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial ).

Em ação apresentada em 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram a forma como a mudança na Constituição foi votada no Congresso Nacional. Segundo as siglas, o texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que configura uma irregularidade.