Supremo prorroga prazo para o governo apresentar plano de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia

Supremo prorroga prazo para o governo apresentar plano de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia


O prazo inicial estabelecido pelo Tribunal para apresentação do plano terminou em 26 de agosto

Foto: Agência Brasil

O prazo inicial estabelecido pelo Tribunal para apresentação do plano terminou no dia 26 de agosto. (Foto: Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça prorrogou até terça-feira (9) o prazo para que governo, órgãos e entes federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deverá indicar um portal na internet para publicar ações e relatórios sobre o que foi feito para cumprir a decisão do Tribunal na ADPF (Argução de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760.

A decisão de Mendonça também estabeleceu a disponibilização de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Também devem ser incluídas as medidas que estão sendo tomadas atualmente para combater efetivamente o desmatamento, as queimadas e outras atividades ilegais que resultam em danos ao bioma. Isto permitirá um corte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.

Arranjos

O ministro é responsável pela elaboração do acórdão ADPF 760. No texto, o Tribunal determina que a União, entre outros pontos, adote medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal a uma taxa de 3.925 km anualmente até 2027 e a zero até 2030.

O prazo inicial estabelecido pelo Tribunal para apresentação do plano terminou no dia 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de um exame integrado de outras ações envolvendo autoridades locais e órgãos específicos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ) e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).