Supremo pode liberar testemunha de Jeová de recusar transfusões de sangue

Supremo pode liberar testemunha de Jeová de recusar transfusões de sangue


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal também decidirá se o Estado deve pagar por um tratamento alternativo que não utilize transfusões de sangue. Por motivos religiosos, as testemunhas não realizam o procedimento.

Dois recursos interpostos ao Tribunal motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da recusa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu à Justiça que condenasse o SUS a custear uma cirurgia ortopédica que não realiza transfusão, além de arcar com os custos do tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová têm dificuldade em manter a saúde. Eliza também defendeu que o Estado ofereça tratamentos sem o uso de transfusões de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar uma transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e a viver o poder em paz consigo mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová. Será esta recusa um ato de extremismo, de fanatismo religioso?” ou será que o avanço da medicina e do direito indicou que é razoável e legítimo que um paciente faça esta escolha com base nas suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para o atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a opção de não fazer transfusão deve ser respeitada quando os médicos tiverem conhecimento do quadro. “Não há como forçar um paciente adulto e capaz a receber tratamento médico”.

Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, porém ressaltou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Será suficiente um testamento? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão desta quinta, os ministros ouviram argumentos dos envolvidos no processo. Os votos serão proferidos no julgamento do caso, que ainda não tem data definida.



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