Supremo pode decidir se chamar rival de “nazista” ou “fascista” configura crime de calúnia; entenda

Supremo pode decidir se chamar rival de “nazista” ou “fascista” configura crime de calúnia; entenda


A Primeira Turma do Tribunal está debatendo o acolhimento de denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

A Primeira Turma do Tribunal está debatendo o acolhimento de denúncia da Procuradoria-Geral da República. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (4) um julgamento que pode abrir precedente para casos em que, durante uma discussão política, um opositor seja mencionado como “nazista” ou “fascista”.

A Primeira Turma do Tribunal debate o acolhimento de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que implica o deputado federal José Nelto (PP-GO). Em junho de 2023, Nelto disse em entrevista que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) era “fascista”, “nazista”, “idiota” e que havia ido a Brasília para “bater em enfermeira”.

Gayer apresentou queixa-crime contra Nelto, que acabou denunciado pela PGR. Segundo o Ministério Público, o discurso do deputado “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar”.

No Supremo, a relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da denúncia, estabelecendo os crimes de calúnia e injúria. Já Flávio Dino votou pelo acolhimento da denúncia, mas apenas pelo crime de calúnia, expresso na menção de agressão a uma enfermeira.

Para o antigo ministro da Justiça, a classificação de um opositor como “nazi” ou “fascista” insere-se num “certo debate político”, que está protegido pela imunidade parlamentar.

“Considero que a palavra nazista, fascista, não tem caráter de ofensa pessoal a ponto de caracterizar calúnia, insulto, difamação. É uma corrente política estruturada, na sociedade, no planeta”, disse Dino.

“Nazista, fascista, extrema direita, extremista, ele é ‘pela ditadura’, apoiou a ditadura militar, não apoiou, defende a democracia, defende o comunismo, é a favor do Muro de Berlim, todas essas coisas , que se dizem há décadas, fazem parte, infelizmente, de um certo, entre aspas, debate político normal. Mas dizer que alguém matou ou agrediu outra pessoa, na minha opinião, não está, em princípio, abrangido pela imunidade”, afirmou o ministro do STF.

Cármen Lúcia, em resposta a Dino, mencionou que, ao receber a denúncia, são exigidas provas mínimas da ocorrência de conduta criminosa, o que seria configurado pela “carga histórica” do termo “nazista”.

“Quando se fala que ‘fulano de tal’, principalmente, é nazista, com o peso histórico do que representou, na Segunda Guerra Mundial, nessa fase toda, isso vem com um peso que também traz consigo uma série de comportamentos atribuíveis”, disse o ministro.

“Não me pareceu que, a princípio, de imediato, (a qualificação de ‘nazista’) pudesse ser considerada algo regular, legítimo e não caracterizado por qualquer atividade ilícita”.

Caso contrário, argumentou o ministro, poderia haver um sinal de que a utilização do termo é inconsequente, o que teria impacto no debate político, especialmente num ano de eleições autárquicas.

“Se eu retirar isto, porque nem sequer é considerado um insulto, isso acabará por ser praticado em ambiente eleitoral com consequências”, afirmou Cármen Lúcia. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes solicitou reexame, interrompendo a audiência da petição.