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A Editorial Sul
| 19 de setembro de 2024
Os ministros também determinaram o pagamento retroativo das parcelas.
Foto: STF
Os ministros também determinaram o pagamento retroativo das parcelas. (Foto: STF)
Por quatro votos a um, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram o restabelecimento da pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que esteve no cargo por apenas 33 dias em 1991. Os ministros também determinaram o pagamento retroativo de parcelas que a Feltrin não recebia desde novembro de 2018, quando o governo de Mato Grosso cortou os repasses após decisão do próprio tribunal superior.
O salário atual do governador de Mato Grosso é de R$ 30.862,79. Feltrin receberá R$ 33 mil. Na época ocupava a cadeira no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, Feltrin, então no PFL, atuou como deputado estadual e presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Feltrin assumiu o governo com a renúncia do governador Carlos Bezerra. Paralelamente, o deputado Edison Freitas de Oliveira afastou-se por problemas de saúde. Após um breve período no poder, Feltrin passou o cargo ao novo governador eleito Jayme Campos.
A partir de 1999, Feltrin passou a receber uma pensão vitalícia. Em 2018, porém, o próprio Supremo Tribunal Federal cortou o privilégio de ex-Chefes do Executivo na sequência de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil 15 anos antes, em 2003.
Ao acionar o STF, a Ordem citou especificamente o caso de Feltrin que, na época, há 21 anos, recebia R$ 12.582,00 por mês. No julgamento que agora restabelece a pensão vitalícia de Feltrin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram a posição do reitor Gilmar Mendes. Ele destacou as “peculiaridades factuais” do caso – apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensões a ex-governadores.
O ministro Edson Fachin, relator, foi derrotado, argumentando que era impossível ao colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário.
Gilmar ressaltou que, quando pediu ao STF o restabelecimento da pensão, Feltrin tinha 81 anos e já recebia o benefício suspenso pelo governo de Mato Grosso há mais de 20 anos – desde 1999.
“Não há nenhuma cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a supressão abrupta do benefício recebido de boa fé durante décadas por um idoso, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, explicou Gilmar.
Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um “privilégio odioso”, mas um “benefício alimentar recebido há anos por um indivíduo que, por ter confiado na legislação e na administração, não tem mais condições de prestar, devido ao avanço idade, suas necessidades no mercado de trabalho”.
Gilmar citou outros casos em que o STF determinou a reintegração de pensões de ex-governadores e considerou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e o princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin.
Para o reitor, o fato do ex-governador Moisés Feltrin ser idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ter recebido a pensão por um longo período justifica a manutenção dos pagamentos mensais. A decisão foi dada durante julgamento virtual de um pedido da Feltrin. Ele solicitou a reintegração da pensão, bloqueada após o Supremo declarar inconstitucional o pagamento do benefício a ex-governadores. (AE)
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STF determina pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador de MT que ficou 33 dias no cargo
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