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A Editorial Sul
| 1º de dezembro de 2024
Em manifestação monocrática, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, havia manifestado apoio à permanência de Moraes. (Foto: Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitará, no dia 6 (sexta-feira), pedido da defesa de Bolsonaro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da reportagem sobre investigações que visam o ex-presidente. O plenário já negou por unanimidade pedido semelhante feito pelo réu Aécio Lúcio Pereira, posteriormente condenado à prisão em 8 de janeiro.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que há “impedimento manifesto” para que Moraes “pratique qualquer ato processual”, já que ele seria um dos principais alvos da trama. A defesa citou o artigo 252 do Código de Processo Penal, que estabelece que o juiz não pode exercer jurisdição se for “parte ou diretamente interessado no processo”.
Bolsonaro e Moraes
Os ministros do STF, porém, argumentarão que o afetado não seria a figura do ministro Alexandre, mas sim a democracia e o Estado Democrático de Direito. E, portanto, não há impedimento para que o magistrado permaneça à frente da investigação.
Em manifestação monocrática, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, havia manifestado apoio à permanência de Moraes, decisão que será endossada por seus colegas da Corte.
Aécio Lúcio Pereira, por sua vez, recorreu ao artigo 254 do Código de Processo Penal, que estabelece a suspeição do juiz “se for amigo próximo ou inimigo capital”. No referido caso, também refutado pelo STF, os ministros entenderam que o manifestante não conseguiu comprovar o suposto vínculo de inimizade com Moraes.
A decisão que rejeitou o pedido de afastamento de Moraes de Aécio Lúcio contou com os votos de 11 ministros, incluindo Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro para o STF.
Votos de Nunes Marques e Mendonça
Revisor da ação e primeiro a votar depois de Moraes, Nunes Marques destacou: “Inicialmente, é preciso rejeitar, por plano, em consonância com o voto dado pelo eminente Relator [Moraes]a suspeição preliminar dos membros deste Tribunal para processar e julgar esta ação penal, por não haver demonstração de hábil respaldo fático para caracterizar a hipótese prevista no art. 254, I, do Código de Processo Penal (inimizade capital do juiz em relação à parte), para fundamentar a argumentação”. (Opinião de Paulo Cappelli/Metrópoles)
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STF já tem resposta a Bolsonaro sobre pedido crucial contra Alexandre de Moraes
01/12/2024
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