Supremo determina a realização de mutirões para garantir prisão domiciliar de mães de crianças

Supremo determina a realização de mutirões para garantir prisão domiciliar de mães de crianças


Gilmar Mendes disse que o objetivo é “promover ações e iniciativas de cidadania para a ressocialização dessas mulheres”

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realize esforços penitenciários para implementar a decisão da Segunda Turma do Tribunal que substitui a prisão preventiva pela prisão domiciliar para mães de menores de 12 anos anos de idade.

Os mutirões penitenciários são ações organizadas pelo Poder Judiciário para fiscalizar e garantir o cumprimento da lei nos presídios. A determinação ocorreu nesta quinta-feira (9). “O objetivo da medida proposta é rever os presídios, apurar as circunstâncias do encarceramento e promover ações e iniciativas de cidadania para a ressocialização dessas mulheres”, afirmou Mendes.

O juiz argumentou ainda que a ideia de converter a prisão em prisão domiciliar visa defender os direitos das crianças “que podem ser impactadas pela ausência da mãe”.

“Através da medida, a arguida permanece presa por medida cautelar, mas passa a cumprir a segregação no seu domicílio, para poder prestar cuidados aos seus filhos menores”, acrescentou a ministra.

Segunda classe

O entendimento da Segunda Turma do STF determinou a substituição da prisão preventiva pelo atendimento domiciliar para gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis ​​por pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão, outras medidas cautelares poderão ser aplicadas, e a regra poderá ser ajustada conforme cada caso.

Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a determinação da Corte, há uma “resistência injustificada” dos juízes de primeira instância em cumprir o entendimento.

Caso analisado

A decisão do ministro foi tomada depois de advogados de uma mulher, mãe de uma criança de 4 anos, presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack, solicitarem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliária.

O caso chegou ao STF após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar o pedido da defesa. Com isso, os advogados recorreram ao Supremo, argumentando que a mulher não cometeu crime de violência ou ameaça grave e que sua filha, sob sua guarda, necessita de seus cuidados.

Ao avaliar o caso, Mendes concedeu prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era insignificante e que havia elementos de que a droga não estaria ao alcance da criança.

Segundo o ministro, a substituição do regime prisional “vai muito além de um benefício às mulheres alvo da segregação cautelar. A ideia é, através dessa flexibilidade, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser afetadas pela ausência da mãe”.