Supersalários: ministros do Tribunal Superior do Trabalho receberam até R$ 419 mil em dezembro

Supersalários: ministros do Tribunal Superior do Trabalho receberam até R$ 419 mil em dezembro


O que fez os salários dispararem em dezembro foram os direitos pessoais e os direitos ocasionais

Foto: Bábara Cabral/TST

O que fez com que os salários disparassem em dezembro foram os direitos pessoais e os direitos ocasionais. (Foto: Bábara Cabral/TST)

Os salários dos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) atingiram R$ 419 mil líquidos em dezembro de 2024. O valor é treze vezes superior ao teto do serviço público – atualmente em R$ 32 mil, descontados impostos e contribuições sociais. No total, foram pagos aproximadamente R$ 10 milhões em salários aos ministros da Corte.

As informações constam do painel de remuneração dos magistrados organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O ministro que recebeu o maior pagamento (citado acima) em dezembro foi Sergio Pinto Martins, seguido por Ives Gandra da Silva Martins Filho, com R$ 404 mil; e Evandro Pereira Valadão, R$ 400 mil.

Se considerados os valores brutos, houve um ministro que recebeu rendimentos superiores a R$ 706 mil em seu contracheque. É o caso de Maurício José Godinho Delgado. Porém, após descontos, o valor caiu para pouco mais de R$ 394 mil.

O que fez os salários dispararem em dezembro foram os direitos pessoais, de até R$ 21 mil, dependendo do ministro, e os direitos ocasionais, que variaram entre R$ 59 mil e R$ 641 mil para cada membro do Tribunal.

Este valor inclui rendimentos relativos a bónus de Natal, férias e bónus cumulativos de exercício. Mas o impulso veio na rubrica “pagamentos retroativos”, com valores que chegaram a R$ 536 mil.

Em nota, o TST informou que os “pagamentos retroativos” referem-se a valores “pagos a título de remuneração pelo acúmulo de Licença Compensatória e Adicional de Serviço no mês de dezembro de 2024, na forma previamente autorizada pelo CNJ, por meio de decisões feito”.

Apesar dos elevados rendimentos, os membros do Tribunal também foram dispensados ​​do pagamento do Imposto de Renda sobre a maior parte dos rendimentos recebidos. A tributação sobre o excedente do salário dos magistrados, que deveria incidir sobre tudo o que ultrapassasse R$ 44 mil, é resguardada pela Receita Federal sob o argumento de que se trata de “fundos de natureza indenizatória”.