Superior Tribunal de Justiça autoriza a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Superior Tribunal de Justiça autoriza a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos


Herman Benjamin destacou que não há impedimento para a Corte analisar casos individuais relativos à imigração. (Foto: Reprodução)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acatou o pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais detidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Na decisão, o ministro levou em consideração o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como passagem para outros países, a impossibilidade de manter os imigrantes amontoados no terminal aeroportuário e os riscos à saúde e à segurança que podem representar.

O presidente do STJ ampliou os efeitos da decisão de proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF3, em ações individuais ou coletivas, que autorizem indiscriminadamente a entrada ou permanência de pessoas solicitantes de refúgio ou asilo no Brasil.

Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, Herman Benjamin destacou que não há impedimento para que o Tribunal analise casos individuais relacionados à imigração, desde que haja comprovação pré-estabelecida do vínculo da pessoa com o Brasil – especialmente em situações de reunião familiar – e também prova de que o migrante pretende permanecer no país.

Na liminar, acatando pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF3 considerou que os imigrantes poderiam, a qualquer momento, ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar sua situação migratória, o que violaria o Lei 9.474/1997 (Estatuto do Refugiado). Segundo o tribunal regional, as pessoas citadas pela DPU estão há semanas no Aeroporto de Guarulhos, vivendo em condições inadequadas.

Mais de 97% dos imigrantes ilegais procuram chegar aos Estados Unidos. O ministro Herman Benjamin comentou que, segundo dados da Polícia Federal, dos 8,3 mil pedidos de asilo feitos ao Brasil entre 2023 e 2024, apenas 117 resultaram na obtenção do registro migratório nacional, e apenas 262 pessoas foram registradas no Cadastro Individual.

“É evidente que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país pretendem permanecer e viver no território nacional. Os restantes 97,5% visam, única e exclusivamente, chegar a outros destinos, recorrendo a um suposto pedido de refúgio que não tem fundamento na realidade nem na proporção da lei”, explicou o ministro.

Segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional internacional de tráfico de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal porta de entrada na América do Sul. Depois de conseguirem entrar no Brasil – disse o ministro –, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam sua jornada até a fronteira com os Estados Unidos.

“É inaceitável usar nosso generoso sistema regulatório para, de olhos fechados, aceitar ou mesmo incentivar o tráfico internacional de pessoas ou, indiretamente, apoiar as atividades do crime organizado e dos ‘coiotes’ que transformam o Brasil em um entreposto para suas atividades. ilícito”, declarou.

Condições precárias

Segundo o ministro, devido à liminar do TRF3, o policiamento de fronteira foi impedido de deportar imigrantes ilegais que estão aglomerados na área restrita do Aeroporto de Guarulhos em precárias condições de conforto e higiene pessoal.

“Além disso, a permanência desses migrantes no local representa um grave risco para a sua segurança pessoal e sanitária, dos funcionários e do próprio terminal, que está a ser utilizado como local de confinamento – num espaço restrito e pequeno – de cidadãos cujas condições de saúde e antecedentes, incluindo os criminosos, se desconhecem”, enfatizou.

Ao suspender os efeitos da decisão do TRF3, o ministro destacou que o Brasil é signatário de diversos compromissos internacionais para prevenir e reprimir o tráfico de pessoas. “Manter esses migrantes onde estão, ou mesmo permitir que entrem no Brasil, viola diretamente todos esses acordos, por isso nenhuma solução judicial coletiva pode prevalecer”, concluiu. A informação é do STJ.