STF conclui acordo sobre fornecimento de remédios de alto custo: como fica

STF conclui acordo sobre fornecimento de remédios de alto custo: como fica



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quinta-feira (17), o julgamento de dois recursos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão determina que as ações judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverão tramitar na Justiça Federal. O acordo visa melhorar a atuação da Justiça e do Estado na prestação de serviços públicos de saúde.

Inicialmente, os debates focaram apenas em medicamentos de alto custo, que podem custar milhares ou até milhões de reais, principalmente no caso de doenças raras. No entanto, a decisão foi ampliada para incluir medicamentos fora da lista do SUS. A medida também busca pacificar os processos ligados ao direito à saúde que chegam ao Judiciário, que somam mais de 560 mil só em 2023, definindo as responsabilidades entre os estados e a União no que diz respeito ao financiamento desses tratamentos.

“Essa judicialização da saúde é um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro, sem soluções fáceis do ponto de vista jurídico ou moral”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Entenda como é

O Ministério da Saúde classifica as doenças raras como aquelas que afetam menos de 1 em cada dois mil nascidos vivos, impactando cerca de 13 milhões de brasileiros. Com mais de sete mil tipos diferentes de doenças raras, nem todos os tratamentos estão disponíveis no SUS.

O direito aos medicamentos não listados no SUS abrange, além das doenças raras, condições de baixa prevalência ou uso prolongado, conforme protocolos do Ministério da Saúde.

Seguindo a decisão do STF, os casos com custo anual superior a 210 salários mínimos tramitam na Justiça Federal e a União arcará com o custo integral. Para tratamentos entre 7 e 210 salários mínimos, o processo correrá na Justiça Estadual, com a União reembolsando 65% dos custos. No caso dos medicamentos oncológicos, a União cobrirá 80% dos custos.

Para obter um medicamento por meios legais, o paciente deve comprovar que não tem condições de arcar com os custos, que o medicamento é essencial e insubstituível e que sua eficácia está comprovada. Caso o pedido seja deferido, o Judiciário poderá solicitar a incorporação do medicamento ao SUS.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou na cerimónia e disse que o acordo é um “marco para a saúde pública” no país. “As questões julgadas pelo STF são emblemáticas e estabelecem critérios de responsabilidade para a concessão judicial de medicamentos e outros insumos para saúde, bem como a competência e divisão de responsabilidades e ônus entre União, Estados e municípios”, enfatizou.

“A partir desse entendimento conseguimos construir uma lista de competências e responsabilidades muito claras no SUS. É responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, reforçou o procurador-geral da União, Jorge Messias.

O acordo também prevê a criação de uma plataforma nacional para reunir informações sobre demandas de medicamentos. O sistema permitirá a análise administrativa das solicitações e facilitará o acompanhamento dos casos, melhorando a gestão e a atuação do Poder Judiciário no tema.


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