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A Editorial Sul
| 9 de dezembro de 2024
O novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.
Foto: Reprodução
O novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025. (Foto: Reprodução)
Atendendo a pedidos das operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anulou na última sexta-feira (6) alguns dos direitos que haviam sido aprovados em 2023, incluindo a regra que impede alterações no preço das mensalidades de celular, internet e TV por assinatura durante o contrato. A regra impedia alterações na oferta enquanto o contrato estivesse em vigor. Agora, o novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.
A decisão majoritária no Conselho Diretor da Anatel foi votada a pedido do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. “O equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos do consumidor é a pedra angular desta decisão”, disse Freire.
“Nosso compromisso é garantir que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizar a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor”, continuou. Freire.
A Anatel determinou a anulação dos seguintes artigos:
– arte. 23, quanto à proibição de alteração das características das ofertas durante a sua vigência;
– arte. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
– arte. 34, § 2º, que tratava das relações entre prestadores e parceiros comerciais;
– arte. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
– arte. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.
Conforme referido, a alteração do artigo de alteração da oferta permite que as empresas alterem agora características da oferta durante o período contratual, como preço e acesso a determinados serviços. O argumento da Anatel é que o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente e a regra antiga poderia impedir alterações benéficas aos usuários.
A regra de migração automática permitia que a operadora mudasse automaticamente o plano do consumidor para outro de igual ou menor valor caso o anterior deixasse de existir. Agora, as operadoras precisam da autorização do cliente para fazer alterações desse tipo.
Outra regra alterada é a suspensão por inadimplência, que obrigou as empresas a continuarem recebendo ligações e mensagens sem cobrança de serviços nos primeiros 30 dias de inadimplência. Segundo a Anatel, a norma atrapalhou o modelo de negócios das empresas.
Segundo a agência, a mudança nas regras visa garantir a integridade e proteção dos direitos do consumidor, ao mesmo tempo que procura equilibrar a regulação com a liberdade contratual dos prestadores de serviços de telecomunicações.
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09/12/2024
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