Senado discute a ampliação da licença-paternidade para até 75 dias

Senado discute a ampliação da licença-paternidade para até 75 dias


Pela proposta, nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias

Foto: Reprodução

Pela proposta, nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias. (Foto: Reprodução)

Um projeto que aumenta a duração da licença-paternidade de cinco para até 75 dias foi aprovado esta semana pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Económicos e de Assuntos Sociais.

De acordo com a Constituição Federal, a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deverá ser regulamentado em lei posterior.

A regulamentação não ocorreu até o momento e, por enquanto, esse prazo é de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

O texto aprovado na comissão do Senado substitui uma proposta do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Estabelece aumento gradual do período da licença-paternidade para equipará-la à licença-maternidade, 120 dias.

Pela proposta, nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias; no terceiro e quarto anos, 45 dias; e 60 dias após quatro anos. Além disso, permanece a possibilidade de prorrogação adicional de 15 dias para as empresas integrantes do programa citado acima.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a licença será concedida de forma gradual para que não haja grande impacto nos cofres públicos.

Veja outros detalhes da proposta:

– Caso vire lei, o texto também estabelece que o afastamento poderá ser dividido em até dois períodos, mediante solicitação do empregado.

– A primeira menstruação deve ocorrer logo após o nascimento da criança, e a segunda deve começar em até 180 dias após o nascimento.

– Nos casos de partos prematuros, a licença-paternidade deverá ter início na data do nascimento e ser prorrogada por período equivalente à internação hospitalar, se for o caso.

– No caso de ausência da mãe ou adoção apenas pelo pai, o período de licença deverá ser válido pelo mesmo tempo da licença maternidade.

– Além disso, o texto pede a proibição da demissão sem justa causa desde o período em que o empregado informa ao empregador a data do possível início do seu afastamento até o período de um mês após o retorno do profissional.