Senado aprova isenção de IPI para compra de móveis e eletrodomésticos por famílias no Rio Grande do Sul

Senado aprova isenção de IPI para compra de móveis e eletrodomésticos por famílias no Rio Grande do Sul


O projeto segue para sanção presidencial.

Foto: EBC

O projeto segue para sanção presidencial. (Foto: EBC)

Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para moradores de áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

A isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue para aprovação presidencial, mas há acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção tributária apenas ao Rio Grande do Sul.

De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado no ano passado, antes das enchentes no Rio Grande do Sul, mas o principal motivo da aprovação foi ajudar os atingidos pelo desastre. No Senado, o projeto foi aprovado com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs alteração de redação e rejeitou alterações substantivas, para que o texto não precisasse retornar à Câmara.

“O Rio Grande do Sul não pode esperar. Há desespero entre toda a população. (…) O que não gostaríamos, e faço apelo em nome de toda a bancada gaúcha, é que o projeto volte para a Câmara. Esse é o apelo que eu faço”, disse Paim ao pedir aos senadores a desistência da emenda.

Serão elegíveis à redução do IPI: fogões de cozinha, geladeiras, máquinas de lavar, máquinas de lavar, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados em território nacional. Segundo o relatório, a alíquota do imposto para seis maços, por exemplo, é de 13%; e refrigeradores para uso doméstico, 9,75%.

A alíquota zero aplica-se às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja situação de calamidade pública ou emergência tenha sido reconhecida pelo Executivo federal. Para obter o benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal no local do desastre e que o prédio foi diretamente afetado.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias afetadas e para um produto, conforme regulamentação da Receita Federal. Para evitar que o projeto precise retornar à Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugeriu uma emenda de redação – alteração feita sem alteração de mérito – para tornar o texto mais específico.

O texto final dividiu o artigo em duas seções: a primeira especificando que a população do Rio Grande do Sul será beneficiada, e a segunda permitindo que outras áreas atingidas por desastres naturais sejam beneficiadas, o que, segundo o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT -BA), será vetado pelo presidente.