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A Editorial Sul
| 15 de dezembro de 2024
Alguns brasileiros usarão o décimo para pagar dívidas e fazer compras para o Natal.
Foto: Rovena Rosa/ABr
Alguns brasileiros usarão o décimo para pagar dívidas e fazer compras para o Natal. (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Pela legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou no dia 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Estas datas aplicam-se apenas aos trabalhadores ativos. Assim como nos últimos anos, foi antecipado o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. O segundo foi depositado de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou o abono de natal, têm direito ao décimo terceiro abono os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada há pelo menos 15 dias. Portanto, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês completo, com pagamento integral do abono correspondente a esse mês.
Também recebem o benefício as trabalhadoras em licença maternidade e afastadas por doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deverá ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Porém, o trabalhador perde o benefício se for demitido por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalhou há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: para cada mês em que trabalhar pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um duodécimo) do salário total do mês de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro considera o período de 15 dias trabalhados como um mês inteiro.
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicá-lo, no caso de faltas excessivas e injustificadas. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justifique a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento ao décimo terceiro imposto. Esse bônus está sujeito ao Imposto de Renda, ao INSS e, no caso do patrão, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Porém, os impostos só são cobrados mediante o pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. O décimo terceiro imposto é reportado num campo especial na declaração anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira
15/12/2024
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