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A Editorial Sul
| 5 de outubro de 2024
Nas eleições municipais, cada eleitor deverá escolher apenas um vereador, cujo número eleitoral deverá ser lançado na urna eletrônica. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
As eleições de 2024 acontecem neste domingo e levarão mais de 156 milhões de brasileiros às urnas para votar em candidatos a vereadores e prefeitos de suas cidades. Com isso, pode surgir a dúvida: em quantos vereadores podemos votar?
Se nas eleições presidenciais é necessário votar em dois deputados — um estadual e um federal — nas eleições municipais cada eleitor deverá escolher apenas um vereador, cujo número eleitoral deverá ser lançado na urna eletrônica.
Também é possível realizar o voto partidário, que é quando o eleitor digita apenas o número do partido (os dois primeiros dígitos), sem escolher um candidato específico. Isso é possível porque a escolha dos vereadores que irão compor a Câmara Municipal é feita com base em quocientes eleitorais e partidários. Assim, as vagas pertencem aos partidos ou federações mais votados e os votos pertencem aos partidos.
Qual é a ordem de votação?
Nesta eleição, os eleitores escolherão representantes para apenas dois cargos: vereador e prefeito, nesta ordem.
Também é permitido levar um pedaço de papel com cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso de celular na cabine de votação eletrônica. O eleitor pode usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deve deixar o celular com eles —é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Veja a ordem de votação e como votar:
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para isso, insira os 5 números do seu candidato e clique em “Confirmar”.
Passo 2. O segundo cargo a aparecer no display da urna é o de prefeito. Você deve inserir os 2 números do candidato e clicar em “Confirmar”, a seguir.
Para votar em branco, pressione a tecla “Em branco” em qualquer um dos cargos. Caso cometa erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrigir” para recomeçar.
Inundações e locais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE-RS teve que realocar alguns postos de votação em 161 municípios, alterando um total de 368 locais de votação. A troca, que impactou 273.086 eleitores, foi causada por diversos motivos, incluindo as enchentes ocorridas em maio. A cidade mais impactada pela mudança foi Canoas, seguida por Porto Alegre.
O TRE-RS já comunicou as mudanças no início de setembro, alertando os eleitores para verificarem previamente o local de votação. “É importante que o eleitor verifique seu local e local de votação e não espere até o dia da eleição”, destacou o presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes. A lista de todas as seções e locais que foram alterados pode ser encontrada neste site em Local de Votação. Os destacados em vermelho foram alterados devido aos impactos das enchentes.
Como descobrir
A forma mais fácil de confirmar o local de votação é acessando o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral, o e-Título. Está disponível para download nas versões iOS e Android.
No site da Justiça Eleitoral Digital do TRE-RS também é possível pesquisar o seu local de votação.
Os eleitores também podem falar com o TRE-RS caso tenham alguma dúvida por telefone:
148 – É o número “SOS Eleitor” que atende ligações de todo o estado por telefone, das 12h às 19h, de segunda a sexta.
WhatsApp 51 2312-2015 – Contato via WhatsApp disponível 24 horas por dia para suporte do chatbot. Também é possível falar com um dos atendentes do TRE-RS, pelo canal. Neste caso, o serviço funciona das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Neste sábado, 5 de outubro, o atendimento tanto pelo Whatsapp quanto pelo 148 será das 9h às 19h. E no domingo, dia da votação, ambos os serviços funcionarão das 7h às 17h.
Atenção: No dia da eleição, 6 de outubro, o eleitor não poderá acessar o JE Digital, nem baixar o e-Título. Também é possível que o serviço telefônico esteja mais congestionado. Portanto, caso tenha alguma dúvida, busque informações previamente nos canais divulgados acima.
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Saiba em quantos vereadores você pode votar
05/10/2024
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