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A Editorial Sul
| 23 de novembro de 2024
Entidade deve ter autorização do segurado para debitar um valor fixo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm desconto na mensalidade de entidades e sindicatos no contracheque podem solicitar o cancelamento do débito automaticamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se desejar, desbloqueie a contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era automática.
O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas vinculados a sindicatos e outras organizações profissionais, 1 milhão reclamou de descontos indevidos entre janeiro de 2023 e maio de 2024. E segundo auditoria apurada pelo próprio INSS, todos os débitos em benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.
Saiba como excluir descontos
Os beneficiários deverão acessar o Meu INSS com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E siga o passo a passo abaixo.
· Na página inicial o internauta deverá selecionar “Novo pedido”.
· No campo de busca (onde está a lupa) escreva: “Excluir mensalidade”.
· Aparecerão então as opções, selecione: “Excluir mensalidade associativa ou sindical do benefício”.
· Em seguida clique em “Atualizar” para verificar e, se necessário, atualizar os dados.
· Em seguida, selecione o ícone “Avançar”.
· Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deverá escolher “Avançar” e inserir os dados solicitados
· Depois, se necessário, chegará a hora de anexar os documentos.
· O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento do INSS e verificar os dados informados no requerimento.
· Por fim, você deve declarar que leu e concorda com as informações fornecidas acima e clicar em Avançar.
Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira que sejam reembolsados valores de descontos considerados indevidos sobre seus benefícios concedidos por entidades associativas, ele poderá entrar em contato conosco diretamente através do telefone, que consta ao lado do nome da entidade no contracheque.
Se preferir, o beneficiário da previdência social pode enviar um e-mail para contato.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS entrará em contato com a entidade responsável pelo desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a restituição dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
Legislação
O desconto da mensalidade, em valor fixo, diretamente nas pensões de aposentadoria e morte, carece de autorização prévia e expressa do titular do benefício previdenciário. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto da mensalidade da associação nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Pelas regras, o desconto não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e não pode haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício.
O documento estabelece ainda procedimentos para a celebração, operacionalização e acompanhamento de ACT (Acordos de Cooperação Técnica) relativos a descontos em mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas estão autorizadas a oferecer descontos nas anuidades, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.
De acordo com as regras do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não poderá ser feito por procurador ou representante legal (curador, tutor ou tutor), exceto por decisão judicial específica autorizando o desconto. Cabe à entidade comprovar que a autorização foi obtida de forma legal.
Além disso, o desconto deverá ser formalizado por meio de termo de adesão, que deverá ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento oficial de identificação válido com foto e número de CPF.
O desconto na mensalidade associativa não se aplica a:
· benefício por invalidez temporária;
· pensão alimentícia;
· benefício assistencial;
· acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;
· benefícios pagos através de empresa conveniada ou contratada para complementar o pagamento; e
· benefícios concedidos por ordem judicial, em caráter provisório.
Aposentados e pensionistas que tiverem dúvidas sobre o desconto da mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios podem consultar a tela inicial do aplicativo/site Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.
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Saiba como excluir automaticamente o pagamento associativo pelo Meu INSS
23/11/2024
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