Receita Federal diz que não pode abrir mão de imposto sobre prêmios a atletas: “mesma regra para todos”

Receita Federal diz que não pode abrir mão de imposto sobre prêmios a atletas: “mesma regra para todos”


A Receita Federal reiterou que as medalhas recebidas pelos atletas nos Jogos Olímpicos não são tributadas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança do Imposto de Renda sobre premiações esportivas recebidas por atletas olímpicos em razão do seu desempenho. Segundo o órgão, a cobrança só poderia ser extinta por meio de mudança na lei.

“Essa é a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso só poderá ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou o Fisco.

Nos últimos dias, foram apresentados projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que os prêmios recebidos pelos atletas olímpicos fiquem isentos de tributação. A Receita Federal reiterou que as medalhas recebidas pelos atletas nos Jogos Olímpicos não são tributadas.

Mas explicou que, além das medalhas propriamente ditas, os atletas podem receber prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações, clubes ou patrocinadores – independentemente de subirem ou não ao pódio.

Nestes casos, a tributação é efectuada normalmente, sem quaisquer regras especiais.

“Esta é tributada como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja de valor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota (veja na íntegra abaixo). Na última segunda-feira (5), foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que visa isentar de Imposto de Renda os valores recebidos por medalhistas brasileiros. O texto ainda não tem data para ser votado.

A tributação dos prêmios recebidos pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias. O prêmio em dinheiro para cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. As medalhas de prata e bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores incide Imposto de Renda.

Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a conquistar o ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além da medalha de bronze, ganhou R$ 392 mil em premiação. Após os impostos cobrados pelo Fisco, porém, o atleta deverá receber cerca de R$ 285,1 mil.

Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, totalizou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a arrecadação dos impostos, o valor final cai para R$ 598,8 mil.

Em contato com o Jornal O Sul, a área de Comunicação Institucional da Receita Federal fez os seguintes esclarecimentos a respeito da tributação dos atletas olímpicos:

“Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. São os prêmios oficiais recebidos e não são tributados pelo Imposto de Renda. Além das medalhas, os atletas também poderão receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos esportivos. Esta é tributada como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente dois salários mínimos). Esta é a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso só poderá ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”