Quarto foragido do 8 de Janeiro é preso na Argentina enquanto fugia para o Chile

Quarto foragido do 8 de Janeiro é preso na Argentina enquanto fugia para o Chile


No Brasil, Correa foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão.

Foto: Reprodução/Instagram

No Brasil, Correa foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão. (Foto: Reprodução/Instagram)

Um quarto foragido da justiça brasileira, condenado por ações ligadas à invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro, foi detido na Argentina. Joel Borges Correa foi preso nesta terça-feira (19), em El Volcán, na província argentina de San Luis, ao passar por uma parada de trânsito, onde foi identificado por policiais. O homem estava em um carro, em fuga, e seguia em direção à Cordilheira dos Andes, no Chile.

No Brasil, Correa foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de bens tombados e associação criminosa armada.

A determinação judicial, proferida pela 3ª Vara Federal de Justiça da Argentina a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os 61 fugitivos dos atos de 8 de janeiro de 2023, estabelece que eles sejam detidos e colocados à disposição do Justiça para o processo de extradição para o Brasil.

Antes de Correa, Wellington Luiz Firmino, condenado a 17 anos de prisão, havia sido detido em Jujuy, noroeste do país, na segunda-feira, 18, também na tentativa de fuga para o Chile. Além dele, também foram presos Joelton Gusmão de Oliveira, condenado a 17 anos de prisão, e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, condenado a 14 anos.

Com a eleição de Javier Milei como presidente da Argentina em 2023, o número de brasileiros que solicitaram refúgio no país disparou em 2024, chegando a 185 em outubro. Em 2023, eram três. Apesar de Milei ser apoiadora de Bolsonaro, as forças policiais do país estão cumprindo as decisões da justiça brasileira.

Brasil e Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul desde 2006. O pacto prevê que os signatários “são obrigados a entregar, reciprocamente, de acordo com as regras e condições estabelecidas neste acordo, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e sejam procurados pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, para serem processados ​​pela suposta prática de algum crime, que respondam a processos já em andamento ou para execução de pena privativa de liberdade.” (As informações são do jornal O Estado de S.Paulo)