Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+

Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+


Programa oferece adiantamentos de até R$ 150 em benefícios

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Programa oferece adiantamentos de até R$ 150 em benefícios

O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira (09) regras para bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamentos de até R$ 150 em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Lançado no final de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma modalidade de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado – em parcela única – diretamente do benefício do segurado, sem juros e taxas, no mês seguinte ao da antecipação.

Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como medicamentos, alimentação, gás de cozinha e transporte, de forma a evitar que reformados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.

O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação. A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem pensões e 6,3 milhões de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Adiantamento salarial

De acordo com as normas publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, serão admitidas instituições financeiras com pelo menos 12 meses de experiência com o serviço de adiantamento salarial e que tenham firmado convênio e/ou ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS para esse fim .

Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão assinar um aditivo ao ACT junto ao INSS para operacionalizar a nova modalidade de adiantamento salarial.

Após receberem instruções sobre como disponibilizar o adiantamento, eles terão até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período caso ocorram atrasos e dificuldades sistêmicas de adaptação.

Somente após feito o acréscimo ao ACT é que os segurados poderão aderir à modalidade de pagamento antecipado. Segundo o INSS, as regras de adesão dos segurados ainda serão publicadas.

Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para o segurado, ou seja, sem anuidade ou mensalidade, para que o beneficiário faça o pagamento antecipado. Além disso, o cartão deverá indicar a melhor data para efetuar o adiantamento antecipado. O cartão não permite saques.

Empréstimo consignado

A portaria com as regras também determina que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para liberar o valor do cartão de adiantamento. O valor do adiantamento não será considerado no cálculo da margem das demais modalidades de crédito consignado.

Quando o segurado tiver mais de um benefício, o adiantamento salarial poderá ser contratado para cada um deles. Não é permitida a utilização do benefício antecipado para realização de apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar utilização em apostas será realizado através do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.

A portaria diz ainda que, caso haja a devida extinção do benefício antes do pagamento da parcela do adiantamento salarial, a instituição financeira arcará com o prejuízo da operação.

“De acordo com o regulamento do Meu INSS Vale+, o adiantamento independerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário com as instituições financeiras consignatárias”, concluiu o INSS.