Projeto do aborto: autor vai sugerir aumento da pena de estupro para 30 anos

Projeto do aborto: autor vai sugerir aumento da pena de estupro para 30 anos


A sugestão de aumentar a pena para o crime de estupro surge num momento em que o projeto de lei virou alvo de críticas.

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A sugestão de aumentar a pena para o crime de estupro surge num momento em que o projeto de lei virou alvo de críticas. (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto de lei que equipara o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples, afirmou que vai sugerir a inclusão no texto do aumento da pena para o crime de estupro para 30 anos.

“Se possível, minha solução é que o relator indicado aumente a pena do substitutivo para que o estuprador tenha pena de 30 anos. Não incluí porque o assessor legislativo avaliou que seria um assunto a mais”, disse ela.

O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, já informou aos membros da bancada evangélica e da base governista que pretende indicar um deputado do Centrão para informar sobre o projeto. O perfil – mulher e Centro – foi escolhido para superar qualquer resistência ao texto e facilitar sua aprovação.

A sugestão de aumentar a pena para o crime de estupro surge num momento em que o projeto de lei virou alvo de críticas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de uma mulher adulta vítima de estupro que interromper a gravidez após a 22ª semana de gravidez ser condenada a pena mais severa do que a do seu estuprador.

O crime de homicídio simples, ao qual o aborto após 22 semanas poderá ser equiparado caso o projeto seja aprovado, acarreta pena de seis a 20 anos de prisão. A pena para estupro, segundo o Código Penal, varia de seis a dez anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena passa de oito a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, 12 a 30 anos.

A legislação brasileira permite atualmente o aborto em três situações. Quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, a saúde da mãe tem precedência sobre a do feto.

No caso de gravidez de feto anencéfalo, tipo de malformação fetal que impede o desenvolvimento cerebral, há decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a interrupção. Caso a mãe tenha sido vítima de estupro, a lei prevê a interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional.

Qualquer gravidez interrompida que não se enquadre em nenhuma dessas situações acarreta punição criminal. Atualmente, o Código Penal define que:

Se a gestante provocar o aborto ou consentir em realizá-lo: pena de um a três anos em regime semiaberto ou aberto;
Se alguém provocar aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
Se alguém provocar aborto com consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
Se, em decorrência do processo abortivo, a gestante sofrer lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço; e se resultar em morte, duplicado.