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A Editorial Sul
| 18 de dezembro de 2024
Presidente do STF começou a apresentar seu voto em discussão sobre o Marco Civil da Internet
Foto: Antônio Augusto/STF
(Foto: Antônio Augusto/STF)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira (18) a manutenção da atual regra de responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ofensivos que tenham sido postados por usuários.
O juiz disse que, no caso de postagens com crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, deverá haver decisão judicial para que a publicação seja movida. Ou seja, para Barroso, não basta uma notificação do usuário solicitando a retirada do post.
Barroso considerou a norma atual “parcialmente inconstitucional”. Ele disse considerar “é legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdo só ocorra após ordem judicial”.
A posição diverge dos dois votos já apresentados: dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Barroso fez o anúncio sobre trechos de seu voto no início da sessão desta quarta. O juiz continua apresentando seu voto.
O presidente do STF deverá apresentar uma espécie de “voto médio”. O Supremo voltou a discutir o tema após pedido de reexame (mais tempo para análise) de Barroso na última quarta-feira (11).
São dois casos julgados em conjunto. Os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, defenderam regras mais duras para o regime de responsabilização das chamadas “big techs” em relação às publicações feitas na internet.
Ambos votaram pela invalidação da regra atual, que só permite a responsabilização de plataformas caso descumpram decisão judicial que determine a retirada de postagens. A discussão no STF gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, lei de 2014 que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil.
Como está hoje
Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas caso não haja cumprimento de decisão judicial que ordene a retirada do conteúdo postado pelos usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
A responsabilidade civil envolve o dever de compensar possíveis danos, por exemplo. As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez, ou de atos sexuais de natureza privada, ou por violação de direitos autorais. Nestes casos, a plataforma deverá retirar o conteúdo por meio de notificação extrajudicial.
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Presidente do Supremo defende atual regra de responsabilidade das big techs por infrações
18/12/2024
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