Em julho de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá analisar 800 mil cadastros de pessoas que recebem benefícios temporários. Este “pente de dentes finos” levou à partilha da alegação de que existe uma lista de 800 mil idosos que terão os seus salários reduzidos.
Essa afirmação, que acumula mais de 25,4 mil interações nas redes sociais desde 8 de outubro, é enganosa: a revisão dos benefícios mencionados é prevista em lei e tem como objetivo verificar fraudes e pagamentos indevidos. Portanto, o número não reflete necessariamente o total de pessoas que perderão o benefício.
“Lula confirma lista de 800 mil idosos com mais de 60 anos que vão se despedir do salário de R$ 1.412 do INSS”, diz manchete que circula no Facebook, Instagram, TikTok, Kwai e X.
O título compartilhado contém a logomarca do Portal FDR, do grupo de mídia Grid. Na íntegra publicada pelo portal, afirma-se que “o foco da revisão são os programas temporários, como o auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”. O restante do texto informa como ocorrerá essa revisão e o que deverá ser feito pelos beneficiários durante o processo.
O primeiro intertítulo da matéria, porém, cita uma suposta lista de 800 mil idosos que “podem ter” seus benefícios cortados, diferentemente do título principal do texto — que fala de 800 mil idosos “que vão se despedir” de seus benefícios.
Consultado pela AFP Verificado em 11 de outubro de 2024, o INSS afirmou que “é falsa a informação de que o governo federal vai cortar 800 mil benefícios para idosos com mais de 60 anos para ‘economizar’”.
Segundo o instituto, o que está em curso desde agosto de 2024 é “um programa de revisão” que abrange atualmente dois casos: quem recebeu o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de dois anos; e aqueles que recebem o BPC e não atualizam suas informações no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) há mais de 48 meses ou que nem possuem cadastro no CadÚnico.
Isso significa que, até o momento da publicação deste cheque, não há expectativa de que essa revisão afete outros benefícios concedidos pelo INSS, como as pensões, por exemplo.
“Só após verificação dos dados, os casos que não cumpram os critérios exigidos para receber estes dois benefícios serão submetidos a exame médico presencial (para subsídio de doença) e atualização cadastral (no BPC)”, reforçou o instituto à AFP .
Esse processo de revisão em massa, também chamado de “pente fino”, foi anunciado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em julho de 2024. A estimativa avançada pelo ministro é de que cerca de 800 mil benefícios temporários sejam revisados.
No caso do BPC, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) determina que esse benefício deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições exigidas. O subsídio de doença também está sujeito a revisão periódica.
Segundo Carlos Lupi, porém, essa revisão massiva não ocorre desde 2019 (1,2). Em entrevista publicada em 28 de julho de 2024, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, também destacou que, apesar da periodicidade prevista em lei, essas revisões não foram realizadas nos anos anteriores.
Para os beneficiários do BPC, uma das obrigações é estar cadastrado no CadÚnico. Quem recebe o benefício pode verificar através do CPF se precisa cadastrar ou atualizar o CadÚnico nesta plataforma do INSS.
Ao Checamos, o INSS informou que “tem enviado notificações push via[aplicativo]Meu INSS para beneficiários do BPC não cadastrados no CadÚnico e para segurados que recebem auxílio-doença há longo período”, no âmbito do processo de revisão dos benefícios.” Neste último caso[referente àqueles que recebem o auxílio-doença por um longo período]quando o segurado liga para solicitar prorrogação do benefício, é encaminhado para exame médico presencial”.
Revisão não se concentra apenas nos idosos
A manchete viral também é enganosa ao induzir a leitura de que o pente fino afetará apenas os idosos. Wagner Balera, professor de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explicou à AFP Verificamos que, quando se fala em benefícios por idade, tecnicamente, o único benefício existente é a aposentadoria por idade, que não está incluído, até agora, no pente fino.
As prestações que dependem de conhecimentos especializados, como as prestações por doença, são denominadas “prestações por incapacidade,[nos quais]não há distinção por idade. A deficiência pode se manifestar em uma idade jovem, como uma doença incurável ou em uma idade mais avançada.”
No caso do BPC, explicou Balera, é um benefício assistencial e não previdenciário. Ou seja, é voltado para a população de menor renda e difere de uma pensão porque, para obtê-la, não é necessário ter contribuído para o INSS.
Este benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Maria Helena Pinheiro Renck, diretora de Direitos da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reforçou ainda que esse processo de revisão dos referidos benefícios “poderá atingir 800 mil beneficiários, sem restringir ou direcionar tal revisão às pessoas mais de 60 anos.”
“As revisões em massa são como auditorias, e já aconteceram antes, para identificar pagamentos indevidos, possíveis ocorrências de outras irregularidades, inclusive possíveis fraudes, a fim de gerar equilíbrio nas contas públicas. a revisão periódica que a lei previa”, acrescentou Renck, que também é especialista em Direito Previdenciário.
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Ela destacou também à AFP Checamos que o número de benefícios a serem revisados — 800 mil — não reflete o número de benefícios que serão cortados, ou seja, “não significa que todos os benefícios sujeitos a revisão serão extintos”. No início de Setembro, dados da Segurança Social mostravam que o pente fino tinha cortado cerca de metade dos subsídios de doença analisados.
“Além disso, o beneficiário tem direito à ampla defesa na esfera administrativa, podendo também recorrer a processos judiciais, caso a rescisão seja considerada indevida”, pontuou o advogado.
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