Pela primeira vez, Superior Tribunal de Justiça aplica tese que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada

Pela primeira vez, Superior Tribunal de Justiça aplica tese que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada


O sistema do STJ ainda não havia registrado outro julgamento colegiado que aplicasse a determinação do STF.

Foto: Reprodução de TV

O sistema do STJ ainda não havia registrado outro julgamento colegiado que aplicasse a determinação do STF. (Foto: Reprodução TV)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, no entendimento do Supremo Federal Tribunal de Justiça (STF), definido em junho.

O sistema do STJ ainda não havia registrado outro julgamento colegiado que aplicasse a determinação do STF, apenas decisões individuais de ministros.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos de prisão após ser flagrado por policiais fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.

Assim, o STJ deu provimento ao recurso e determinou a extinção da pena, uma vez que o ato cometido deixou de ser considerado conduta criminosa.

O processo foi devolvido ao tribunal para apurar se há alguma outra questão administrativa a ser aplicada.

Embora esta seja a primeira decisão colegiada formalmente registrada neste sentido, o STJ ressalta que “é possível que existam outras [processos que sigam o mesmo entendimento]e que, por eventual atraso na publicação do acórdão, ainda não constam da base de dados de consulta”.

Diferenciação

O STF estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas femininas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, se uma pessoa possuir menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, obriga os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguirem o que for apresentado por ele.

Porém, a determinação também é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.