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A Editorial Sul
| 4 de junho de 2024
Um pedido conjunto de revisão foi feito à presidente do colegiado, deputada Caroline de Toni. (Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)
Deputados do governo que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara conseguiram adiar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade. Um pedido conjunto de revisão foi feito à presidente do colegiado, deputada Caroline de Toni (PL-SC). Isso exigirá um período de duas sessões para avaliação do texto. A expectativa é que a PEC possa ser votada na CCJ na próxima terça-feira (11).
Na tentativa de obstruir a sessão, antes do pedido de vista, os governistas citaram brechas regulatórias para debater, por exemplo, se as taquigrafias da Câmara deveriam referir-se a Carol de Toni como “presidente” ou presidente do colegiado.
Na sequência, os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PCdoB-SP) aproveitaram o tempo ao microfone para debater os trajes usados pelos parlamentares nos dias de calor. Deputados alinhados ao governo também apresentaram pedidos para que a PEC fosse retirada da pauta.
O texto foi aprovado pelo Senado em abril, em confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem julgamento em andamento sobre o assunto. O relator do projeto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), manteve o texto do Senado em seu relatório. Dessa forma, a PEC não precisará ser votada novamente pelos senadores, caso seja aprovada.
No STF, o placar é de 5 votos a 3 para a descriminalização do porte e porte de maconha, entendimento, até o momento, divergente da proposta que tramita no Congresso. A PEC prevê a inclusão na Constituição da criminalização do porte de qualquer quantidade de drogas.
Como está hoje
Atualmente, a Lei de Drogas determina que é crime adquirir, armazenar, armazenar, transportar, portar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal. O delito não é punido com pena de prisão, mas com penas mais leves, como prestação de serviço comunitário e medidas educativas, como frequência de programa educativo ou curso sobre os efeitos das drogas.
Porém, a lei não define o valor específico para diferenciar o usuário do revendedor. Na prática, a questão permanece em aberto e cabe ao Tribunal avaliar. Por isso, o Supremo Tribunal Federal passou a julgar a questão.
Em resposta ao STF, que está com julgamento sobre o tema em andamento, o texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), eleva o tema ao texto constitucional.
A PEC, aprovada com 53 votos a favor e 9 contra no Senado, prevê a inclusão na Constituição da Constituição que é proibida a posse ou porte de qualquer quantidade de drogas ou entorpecentes “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” é um crime. .
O texto prevê que “a distinção entre traficante e usuário deverá ser observada de acordo com as circunstâncias fáticas do caso concreto, sendo aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e ao tratamento anti-dependência”. Na prática, repete o conteúdo da lei actual e não define critérios objectivos para diferenciar o consumo do tráfico.
Debate
O STF já formou maioria para estabelecer um quantitativo que diferencie usuários de traficantes, mas a Corte ainda discute a quantidade específica e se essa decisão deve partir do Tribunal ou do Congresso. A análise foi interrompida em março, após o ministro Dias Toffoli solicitar revisão. Ainda não há data para a retomada da análise.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber – ela falou antes de deixar a Corte, por isso Flávio Dino está fora deste julgamento – votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra, enquanto Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram.
Entre os cinco ministros que votaram a favor, apenas Fachin não defendeu a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuários de traficantes —para ele, a decisão cabe ao Congresso. Mesmo os ministros que votaram contra defenderam que fossem estabelecidas quantidades para distinguir o enquadramento: Zanin e Nunes Marques são a favor de 25 gramas, enquanto Mendonça é a favor de que o Congresso a defina e uma quantidade provisória de dez gramas até que isso aconteça.
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PEC das Drogas: apoiadores do governo conseguem adiar votação em comissão da Câmara dos Deputados
04/06/2024
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