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A Editorial Sul
| 8 de dezembro de 2024
A divulgação atende decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Freepik)
O relatório sobre os impactos das plataformas do Meta nas eleições municipais, divulgado na semana passada, aponta que o Whatsapp derrubou 4,8 milhões de contas — o equivalente a 36 perfis por minuto — durante o período eleitoral deste ano. O relatório foi divulgado um dia antes da devolução do julgamento sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento denominado “Medidas-alvo para salvaguardar a integridade dos processos eleitorais do Brasil: revisão pós-eleitoral” abrange as ações das big tech entre os meses de agosto e outubro. A divulgação atende decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga as plataformas que promovem conteúdo político eleitoral a tornarem transparentes suas ações e efeitos nas eleições.
O relatório aponta ainda que o Meta removeu 2,9 milhões de postagens nas redes sociais Facebook, Instagram e Threads. Desse total, 520 mil postagens foram excluídas por bullying e assédio (17,5%), além de 550 mil por discurso de ódio (18,5%). Outros 1,9 milhão de conteúdos foram retirados por gerar ou incitar violência (64%).
Meta destaca que a maior parte do conteúdo violador foi excluída proativamente e que outros 8,2 milhões de postagens permaneceram on-line rotuladas como foco de desinformação. De acordo com a big tech, 57% das pessoas que começaram a compartilhar conteúdo verificado desistiram quando perceberam que isso espalharia mentiras.
No período analisado, foram proferidas mais de 3 mil decisões judiciais determinando a restrição de conteúdo no Facebook, Instagram ou Threads. O Whatsapp foi alvo de 210 pedidos da Justiça Eleitoral para fornecimento de dados de usuários do aplicativo e outras 120 liminares determinaram a restrição de conta na plataforma.
Julgamento no STF
O ministro do STF, Dias Toffoli, votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e argumentou que, nos casos de conteúdo ofensivo ou ilícito, as plataformas digitais devem atuar com base em notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial. O ministro declarou o dispositivo da lei inconstitucional.
Desde a última quarta-feira (4), a Corte julga duas ações que discutem a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados. Toffoli é relator de um deles e fez uma votação de mais de 150 páginas. O ministro criticou lacunas na legislação quanto à responsabilidade das plataformas.
Na tese, Toffoli defende que o provedor de aplicativos de internet seja responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando, após notificar o ofendido, deixar de agir em prazo razoável (exceto nos casos de legislação eleitoral e atos do TSE). O ministro detalha ainda que a apuração da responsabilidade deve considerar as atividades do provedor, incluindo interferências algorítmicas e automatizadas.
Segundo a tese, as plataformas jornalísticas e os blogs respondem exclusivamente de acordo com a Lei nº 13.188/2015, já declarada constitucional pelo STF.
O ministro propõe ainda que os prestadores sejam responsabilizados de forma objectiva e independente de notificação nos seguintes casos: quando recomendarem, promoverem ou moderarem conteúdos, incluindo responsabilidade solidária com anunciantes e quando envolverem perfis falsos, desidentificados ou automatizados.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira com o voto do ministro Luiz Fux, relator da outra ação que discute a responsabilidade das redes e chegou ao STF em 2017, por meio de recurso do Google.
Neste caso, o ex-Orkut negou a remoção de uma comunidade criada com o nome de um professor de Belo Horizonte. Em 2010, ela entrou na Justiça para pedir a exclusão da comunidade e pedir indenização, e venceu em primeira e segunda instâncias, mas a big tech recorreu das decisões. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
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O WhatsApp derrubou 4,8 milhões de contas – 36 perfis por minuto – durante o período eleitoral deste ano no Brasil
08/12/2024
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