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Escrita do Sul
| 7 de fevereiro de 2025
No modelo, o presidente divide o poder com um primeiro -ministro, que é escolhido pelo Congresso Nacional. (Foto: Pedro França/Agência do Senado)
Arquivado na quinta-feira passada (6), na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do semi-presidente lida com a mudança do sistema governamental no país. No modelo, o presidente divide o poder com um primeiro -ministro, escolhido pelo Congresso Nacional.
O PEC é de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Somos-PR) e ganhou força nos últimos dias, depois que o prefeito, Hugo Motta (republicanos-PB), para defender o debate sobre a adoção do parlamentarismo.
De acordo com o texto apresentado, o primeiro -ministro é nomeado pelo Presidente da República depois de consultar membros do Congresso Nacional por mais de 35 anos.
No modelo proposto, o primeiro -ministro é responsável por formular o plano do governo, exercendo a direção superior da administração federal, com a gestão do orçamento, indicando ministros, promovendo e extinguindo posições públicas federais e dando mais autonomia à Câmara.
O primeiro -ministro também precisa comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para enviar um relatório sobre a execução do programa do governo ou expor uma questão de relevância ao país, sob pena de crime de responsabilidade se estiver ausente sem justificação.
Pode ser demitido se o seu programa do governo for rejeitado, se o voto de confiança não for aprovado pela Câmara ou se essa mesma casa aproveitar a censura, o que seria definido por uma maioria absoluta. A moção da censura pode ser feita após seis meses da inauguração do primeiro -ministro, por iniciativa de um quinto dos parlamentares.
Nesse modelo, o presidente da República ganha o poder de dissolver a Câmara dos Deputados em caso de uma crise política e institucional grave e de convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. Ele mantém a capacidade de nomear ministros da Suprema Corte federal (STF) e outros tribunais superiores, os chefes de missão diplomática, o presidente e os diretores do Banco Central, o procurador -geral e o procurador -geral da União. o poder de sancionar ou vetar projetos do Congresso Nacional.
Assuntos relacionados às forças armadas e questões de guerra e paz também estão com o presidente, além de dar decorações, perdão ou graça. O presidente também pode delegar deveres ao primeiro -ministro.
O projeto é discutido desde o mandato do vice-Arthur Lira (PP-AL), ex-prefeito, que já articulou uma mudança no sistema do governo brasileiro.
Um dos entusiastas do modelo semi -presidente é o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Vice-presidente
O PEC em análise na Câmara termina a figura do vice -presidente da República. De acordo com a proposta, em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do país ou vaga, as posições da Câmara, do Senado Federal e da Suprema Corte, respectivamente.
Na vaga da posição, como no caso de uma renúncia do Presidente, uma nova eleição será realizada dentro de 45 dias a partir da data da declaração representativa.
A proposta mantém o mandato do Presidente da República em quatro anos, a partir de 5 de janeiro do ano seguinte à eleição.
Sistema eleitoral
Outro ponto que o PEC altera é o sistema eleitoral no Brasil. O texto propõe a realização do voto do distrito misto na Câmara dos Deputados. O eleitor começa a votar no candidato de seu distrito eleitoral e no partido de sua escolha.
Aprovação
Para aprovação, o PEC deve ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e depois ir à análise em um comitê especial.
Após a aprovação neste colegial, o texto vai para o plenário, onde precisa de uma aprovação de 3/5 dos votos, ou seja, 308 dos 513 deputados, em dois turnos. No Senado, o PEC deve ir à análise do CCJ novamente e, mais tarde, ao plenário, onde precisa dos mesmos 3/5 dos suportes em dois turnos. Na Câmara, isso significa o voto favorável de 49 dos 81 senadores. O processamento de um PEC geralmente leva muito tempo até a aprovação.
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