FOLHAPRESS – Uma mulher de 59 anos foi resgatada de condições de trabalho análogas à escravidão após passar 46 anos trabalhando como empregada doméstica sem receber salário. A vítima teve seus serviços utilizados pela mesma família, primeiro em Pernambuco e, depois, foi levada para o Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro.
A mulher foi resgatada no dia 2 de julho em operação do Ministério Público do Trabalho do Rio com apoio da Polícia Federal. A trabalhadora, nascida em Pernambuco, foi levada por seus empregadores para trabalhar na capital fluminense há oito anos e vivia situação análoga à escravidão, segundo o MPT.
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A vítima não tinha direitos trabalhistas e nem recebia salário. Segundo o MPT, a mulher não era remunerada pelos serviços prestados e nem tinha direito a folgas semanais, permanecendo à disposição da família de forma ininterrupta.
O trabalhador foi proibido de ter relações interpessoais. A investigação mostrou que a mulher era mantida afastada do convívio social, com relacionamento restrito com seus empregadores, e estava proibida de ter contato físico com familiares desde que saiu de Pernambuco.
Antes de ser levada para o Rio, a mulher trabalhava para familiares de seus atuais chefes desde os 13 anos. Segundo a investigação, nesse período ela teria sido responsável pelos cuidados do atual empregador e, após ser levada para o Rio, passou a cuidar dos filhos dele.
As mulheres não tinham autonomia em nenhum aspecto de suas vidas, afirmou o procurador do Trabalho, Thiago Gurjão. “Não tinha autonomia financeira, não tinha acesso a salário ou rendimentos, nem autonomia pessoal, vivendo permanentemente em situação de sujeição à família para a qual trabalhava, e a sua existência durante o período limitou-se a esse trabalho”.
“Trata-se de uma forma inaceitável de exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, que deve ser coibida e repudiada pela sociedade, inclusive denunciando práticas semelhantes”, afirmou Gurjão.
Os trâmites trabalhistas e financeiros da casa já foram resolvidos, segundo o MPT. A Auditoria Tributária do Trabalho elaborou autos de infração e emitiu guias que garantem o acesso ao seguro-desemprego às mulheres, segundo o órgão.
O empregador assinou um acordo de ajustamento de conduta no qual reconheceu o vínculo empregatício com a mulher. O patrão, cuja identidade não foi revelada, deverá compensar financeiramente o trabalhador com o pagamento de salários pelos anos de serviço, bem como verbas trabalhistas do período, além de indenização por danos morais. O valor acordado não foi revelado. A mulher voltará a morar em Pernambuco, ao lado da família.
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