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A Editorial Sul
| 3 de setembro de 2024
Toffoli teria alertado o ministro sobre o risco de o candidato do PRTB ganhar impulso.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Toffoli teria alertado o ministro sobre o risco de o candidato do PRTB ganhar impulso. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O crescimento exponencial do candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, e o fato de ele ter se tornado a voz dos “órfãos” da ala mais radical do bolsonarismo nas últimas semanas têm dominado as rodas de conversa sobre as agendas sociais do comunidade empresarial de São Paulo.
Em um desses eventos, no final de agosto, no Ibirapuera, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e juiz substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi abordado sobre o tema e contou um diálogo que manteve com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Procurados pela assessoria de imprensa, Toffoli e o ministro não comentaram.
Segundo alguns desses empresários, Toffoli disse ter alertado o ministro sobre o risco de o candidato do PRTB ganhar impulso e até força política para uma possível candidatura presidencial em 2026, caso sua candidatura fosse cassada neste momento. A observação traça um paralelo com a forma como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se preparou para a eleição de 2018, justamente quando adotou um discurso antissistema e mobilizou as redes sociais. E agora Marçal tenta surfar a mesma onda com mais força dos algoritmos.
Os diálogos com esse tipo de preocupação avançam nos corredores da Justiça Eleitoral. Mas a conclusão permanente, segundo interlocutores, é que o TSE não será inibido por pressões políticas. Ele não recuou no caso Bolsonaro, apesar da pressão popular que sofreu, nem recuaria em relação a Marçal caso se confirmasse alguma acusação de crime eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo tomou medidas contra Marçal por suposto abuso de poder econômico do ex-técnico durante a pré-campanha deste ano. Ele também solicitou a quebra do sigilo fiscal e bancário de suas empresas. Se condenado, Marçal poderá ficar inelegível por oito anos. A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontava para uma suposta promoção de Marçal nas redes sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Outra denúncia foi feita pela campanha da candidata do PSB e deputada federal Tabata Amaral e resultou na suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais. A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder económico e utilização indevida dos meios de comunicação social na remuneração dos utilizadores para produzirem “cortes” e divulgá-los nas redes.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em liminar o pedido do candidato para que seus perfis nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “dano irreversível” à eleição, nem qualquer tipo de censura. (AE)
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