Ministra Cármen Lúcia nega pedido de Bolsonaro para anular investigação sobre fraudes em cartões de vacinação

Ministra Cármen Lúcia nega pedido de Bolsonaro para anular investigação sobre fraudes em cartões de vacinação


Segundo o ministro, a defesa do ex -presidente não foi capaz de provar um ato ilícito que teria sido cometido por seu colega Alexandre de Moraes

Foto: Fernando Frazão/Agênia Brasil

Segundo o ministro, a defesa do ex -presidente não foi capaz de provar um ato ilícito que seria cometido por seu colega Alexandre de Moraes. (Foto: Fernando Frazão/Agênia Brasil)

O ministro da Suprema Corte (STF) Cármen Lúcia rejeitou um pedido do ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre um esquema de fraude em registros em cartões de vacinação contra o Covid -19, que culminou na prisão do tenente -coronel. Mauro Cid, ex -Bolsonaro ordens e na acusação do ex -presidente.

Bolsonaro alegou ilegalidade na abertura da petição nº 10.405 pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o processo movido pelo ex -presidente, Moraes teria iniciado uma espécie de investigação policial através da petição, contornando o rito legal.

De acordo com a defesa de Bolsonaro, “o que foi apresentado como ‘petição’ é preponderantemente um inquérito policial desencadeado pelo Exmo. O ministro Alexandre de Moraes “, que apresenta a” determinação de que “as investigações devem ser conduzidas pelo delegado federal Fábio Alvarez Shoor, autoridade policial designada para agir nesses registros”.

Os advogados também questionaram a imparcialidade do ministro, que acumula o relator de outros casos que deram origem à petição. Na decisão de quinta -feira (30), no entanto, o ministro Carmén Lúcia argumentou que a defesa do ex -presidente não respeitava o período de 120 dias (do ato supostamente arbitrário do magistrado) para solicitar um mandado de mandato com o tribunal.

Ainda segundo ela, a defesa do ex -presidente não foi capaz de provar um ato ilícito que teria sido cometido por Moraes. “Na ausência dos requisitos legais autorizados deste demandante, após a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, rejeito esse mandado de mandamus”, decidiu Carmen Lúcia.

A pesquisa da PF (Polícia Federal) sobre o caso aponta para a ação de uma associação criminal que teria feito doses falsas de doses contra o Covid-19 no Ministério da Saúde para várias pessoas, incluindo o ex-presidente e sua filha.