Ministério Público diverge do Tribunal de Contas da União e pede reabertura de caso sobre mandatos em agências reguladoras

Ministério Público diverge do Tribunal de Contas da União e pede reabertura de caso sobre mandatos em agências reguladoras


Tribunal de Contas arquivou o processo ao entender que não tem competência para julgar o caso.

Foto de : ABr

Tribunal de Contas arquivou o processo ao entender que não tem competência para julgar o caso. (Foto: ABr)

O Ministério Público (MP) interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que encerrou o processo que poderia encurtar mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.

O Tribunal de Contas encerrou o caso por considerar que não tinha competência para julgá-lo.

O julgamento envolveu especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, nomeado pelo governo de Jair Bolsonaro no final de 2021.

Na representação, o MP defende que o Tribunal de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser estabelecido um prazo de 5 anos para os mandatos de todos os membros do conselho ou das agências gestoras e reguladoras.

Além disso, o MP defende que o mandato de Baigorri deve ser cumprido até ao final, em 2026, de forma “excepcional”.

Agora cabe ao plenário do TCU julgar se a representação é válida ou não.

Entender

O TCU entendeu, no dia 7 de agosto, que não tem competência para julgar o caso que poderia encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.

A disputa girou em torno da interpretação da chamada Lei de Agência Geral. O texto estabelece que os diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.

A polêmica ocorre quando se trata de alguém que já fez parte da diretoria colegiada e posteriormente foi elevado ao cargo de diretor-geral ou presidente do mesmo órgão.

O julgamento envolveu especificamente o caso relacionado à nomeação da Anatel no final de 2021,

Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e posteriormente foi transformado em presidente.

O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e apoiou a tese de que os mandatos não se somam. Como resultado, Baigorri teria de deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.

“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não poderá ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido pela legislação”, afirmou.

Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências tiveram seus mandatos mantidos com entendimento do TCU:

Sandoval Feitosa, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
Paulo Rebello, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
Alex Muniz, da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).