Um jovem de apenas 12 anos e sem nenhum filho foi acusado e preso, por engano, por não pagar pensão alimentícia. O erro processual, que ocorreu em 2017, foi notado pelo Gabinete do Defensor Público do Distrito Federal (DPDF) que acompanhou o caso que contribuiu para a identificação da injustiça e na liberação determinada pelo Tribunal de Justiça de Distrito Federal e os territórios (TJDFT) na última quarta -feira (29/1).
Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem pediu ao juiz para verificar a irregularidade do mandado. O escritório do zagueiro público seguiu o caso desde a entrevista anterior antes da audiência e continuou a monitorar a situação junto com o magistrado.
O processo foi iniciado em São Paulo e, em parceria com os defensores públicos do Estado de São Paulo, o DPDF obteve acesso aos detalhes completos do caso. Após a análise do processo, verificou -se que a ação não tinha relação com a dívida de pensão alimentícia do jovem preso. As autoridades também identificaram que o mandado de prisão civil foi emitido por um tribunal de execução criminal de Minas Gerais.
Em menos de 24 horas, o juiz derrotou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo cálculo de uma possível fraude no caso em questão. Apesar da presença do advogado do jovem, o DPDF atuou como custos de vulnerabilis no processo e realizou as due diligences extra procediantes em conversas com o juiz do caso, as autoridades policiais responsáveis pelos defensores públicos de São Paulo.
O defensor público em geral do DF, Celestino Chupel, destaca a importância da ação interinstitucional e da cooperação entre instituições de defensores públicos no Brasil para a resolução ágil dos casos. “Assim, podemos prestar assistência de excelência e agilidade à população em uma situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de uma maneira extrajudicial em todo o território nacional”, concluiu.
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Audiências de custódia
Desde a promulgação da lei nº 13.964/2019 (o chamado “pacote anti-crime”), tornou-se obrigatório realizar audiências de custódia dentro de 24 horas após qualquer prisão. Nesse estágio, o juiz analisa a legalidade da detenção, verifica a necessidade de manutenção, a possibilidade de medidas de precaução alternativa e eventuais evidências de abuso ou tortura.
Em março de 2023, o Tribunal Federal Supremo (STF)Por decisão unânime na reclamação nº 29303, determinou que todas as modalidades de prisão devem sofrer audiências de custódia. O CNJ reforçou esta diretriz com a resolução nº 562, estabelecendo que mesmo preso por dívidas alimentares deve ser apresentado ao juiz dentro de 24 horas.
No Distrito Federal, essa obrigação de casos de inadimplência de pensão alimentícia foi formalizada em outubro de 2024, com a Resolução nº 4/2024 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, como mostrado neste caso, possui foi fundamental para garantir a proteção dos direitos e evitar injustiças.
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