MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional


O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos por MEIs e pequenas empresas.

Foto: Divulgação

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos por MEIs e pequenas empresas. (Foto: Divulgação)

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país correm risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não todos aqueles que possuem dívidas com órgãos federais.

Caso não acertem contas com o Fisco antes de 1º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Caso seja MEI, ficará automaticamente excluído do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do próximo ano.

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos por MEIs e pequenas empresas. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, entre eles os estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e os municipais, incluindo o Imposto sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal. para Pensão.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Fiscal Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) um aviso informando que a empresa pode ser excluída e quais são suas pendências junto à Receita Federal ou ao Ministério Público Gabinete-Geral do Tesouro Nacional.

Após verificar se há notificação, o empresário deverá acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal. Em ambos os casos, o acesso deverá ser via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Disputas

Se a empresa ou MEI constatar que a cobrança está incorreta, poderá contestá-la. Para isso, você deverá encaminhar a reclamação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site dos Gabinetes de Julgamento.

O protocolo deve ser feito pela internet, segundo a Receita. Aqueles que resolverem todas as pendências no prazo permanecerão no regime do Simples.

Cadastre-se

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo de inscrição voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico passam a ser cadastradas compulsoriamente. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte expirou no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o monitoramento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e funcionários judiciais por um sistema online.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram inscritas 271.585 empresas nessas categorias. Embora o prazo tenha terminado, o sistema continua aberto para quem quiser se cadastrar, caso o CNPJ ainda não esteja inserido de forma obrigatória.

A inserção compulsória utiliza dados cadastrais disponíveis das empresas, mesmo que estejam desatualizados. Para saber se a empresa já está cadastrada compulsoriamente no sistema, o empresário deverá acessar o Painel Eletrônico de Monitoramento de Domicílio Judicial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.