Massacre do Carandiru: STF pode julgar indulto de PMs condenados hoje (19)

Massacre do Carandiru: STF pode julgar indulto de PMs condenados hoje (19)



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (19/6) o julgamento para referendar ou não a decisão liminar (urgente e provisória) que suspendeu parte do indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

O benefício havia sido concedido por Jair Bolsonaro (PL) em 2022, nos últimos dias de seu mandato como presidente. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, suspendeu o indulto em janeiro do ano passado, em decisão que ainda precisa ser analisada pelos demais ministros.

É possível, porém, que o caso não seja julgado neste dia, pois há outras ações em pauta.

O indulto de Natal assinado por Bolsonaro tinha um artigo inédito que concedia indulto a todos os PMs condenados pelo episódio, ocorrido em 1992, na zona norte de São Paulo.

A liminar contra a decisão foi solicitada pelo então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que sustentou, entre outros pontos, que o trecho violava a dignidade humana e princípios do direito internacional público.

Afirmou ainda que, à época dos fatos, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas que o decreto de indulto deve obedecer à legislação vigente, que inclui o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.

Rosa considerou que o indulto aos envolvidos poderia constituir uma transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), no sentido de que o Brasil promove a investigação, o processo e a punição grave e eficaz dos responsáveis .

Embora não citasse nenhum dos PMs, o texto da matéria descrevia circunstâncias particulares que se enquadravam na situação dos 74 condenados pelo assassinato de 111 presos, em outubro de 1992.

O indulto presidencial foi uma das últimas esperanças que restaram aos policiais condenados pelo massacre, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo já haviam analisado os recursos dos policiais e decidido a decisão final – quando houver uma decisão definitiva.

Resta ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisar as penas para avaliar se são adequadas ou não.

Os policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. As condenações referem-se a 77 homicídios com armas de fogo. O Ministério Público excluiu 34 vítimas do total porque havia dúvidas se foram alvo de ataques de policiais ou se foram agredidas pelos próprios presos, como os feridos por arma branca.

No dia do massacre, o Carandiru abrigava 7,5 mil presos, quase o dobro de sua capacidade. A invasão do presídio, que tinha como objetivo conter um conflito generalizado no pavilhão 9 da chamada Casa de Detenção, envolveu 330 policiais, além de cães e cavalos. Embora a justificativa para as 111 mortes tenha sido legítima defesa, nenhum policial morreu na ação.



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