Colocar
A Editorial Sul
| 13 de janeiro de 2025
Segundo o governo, o projeto cria despesas obrigatórias sem apresentar fonte financeira.
Foto: Freepik
Segundo o governo, o projeto cria despesas obrigatórias sem apresentar fonte financeira. (Foto: Freepik)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (13).
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde sua tramitação foi concluída em 2023, e havia sido aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado. Ao justificar o veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir os Ministérios da Fazenda; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Direitos Humanos e Cidadania; e Saúde; além da Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente defende que, “apesar das boas intenções do legislador, a proposta legislativa viola a Constituição, pois contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o estatuto de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, em vez de uma condição médica específica”.
Além disso, segundo o governo, o projeto cria despesas obrigatórias sem apresentar fonte financeira. “A proposta resultaria num aumento da despesa obrigatória de forma contínua, sem que fosse apresentada uma estimativa do impacto orçamental e indicada uma fonte de financiamento ou medida de compensação, em violação dos requisitos da legislação fiscal”.
Ao concluir seus argumentos, a Presidência reitera que “a proposição vai contra o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa na interação com o meio ambiente, em conflito com a referida Convenção Internacional ”.
O projeto vetado é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto aplicava às pessoas com diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o estatuto, a avaliação para determinar a deficiência deve ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que apresenta uma deficiência de longa duração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta a sua participação na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas.
O projeto vetado previa que o Poder Executivo criasse instrumentos de avaliação, da mesma forma que já acontece com as pessoas com deficiência.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), existem cerca de 20 milhões de pessoas com a doença no Brasil. Estima-se que 5% a 10% tenham diabetes tipo 1. O diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento de refeições e atividade física para ajudar a controlar os níveis de glicose no sangue.
Voltar para todas as políticas
Lula veta projeto de lei que classifica diabetes tipo 1 como deficiência
13/01/2025
empréstimo consignado para aposentado
emprestimo consignado para aposentado
cartão consignado
app picpay
empréstimos bpc
emprestimo aposentado do inss
simular empréstimo consignado
emprestimos consignados simulação
empréstimo no picpay