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A Editorial Sul
| 28 de dezembro de 2024
O BPC é o direito das pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O BPC é o direito das pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo mensal. (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado pelo Congresso que endurece as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos principais programas sociais do governo federal. Lula vetou um trecho que havia sido proposto pelo próprio governo, mas gerou polêmica durante o processo: que excluía “deficiência leve” da lista de pessoas elegíveis para receber o BPC.
O BPC é o direito das pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de receberem um salário mínimo por mês, caso não tenham condições de se sustentar ou de serem sustentados pela família.
“A proposta legislativa vai contra o interesse público, pois poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirmou Lula ao justificar o veto em mensagem ao Congresso.
O veto do governo já havia sido anunciado por líderes governistas no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).
Ou seja: os parlamentares aprovaram esta versão para evitar que o processo demorasse mais, mas com o compromisso de que Lula vetaria o trecho polêmico. Com base no projeto original, o Ministério da Fazenda esperava economizar R$ 2 bilhões por ano em recursos públicos com o novo formato BPC – ou seja, R$ 12 bilhões entre 2025 e 2030.
O governo não divulgou estimativa atualizada desta economia, após as alterações no texto. Os trechos vetados por Lula são devolvidos ao Congresso para análise – que, se quiser, pode derrubar a decisão do presidente e retomar o artigo vetado. Como houve acordo para o veto, isso não deveria acontecer.
O acordo também prevê que o governo envie ao Congresso um novo projeto em 2025 para regulamentar o acesso de pessoas com deficiência ao benefício.
A proposta enviada originalmente pelo governo ao Congresso, dentro do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa uma série de mudanças para restringir o acesso ao BPC. A versão final da lei, porém, flexibilizou algumas dessas mudanças.
Pela regra que vigorava até agora, tinham direito ao BPC todos os idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.
O projeto original do governo pretendia restringir esta regra às pessoas com deficiência. A ideia era submeter esses “candidatos” ao benefício a uma avaliação – e só conceder o BPC em casos de incapacidade moderada ou grave, que incapacita a pessoa para uma vida independente e para o trabalho.
A nova lei também altera outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e idosos abrangidos pelo benefício.
– Os rendimentos do cônjuge e companheiro que não residam no mesmo imóvel não serão contabilizados no cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas elegíveis ao recebimento do benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
– O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar toda a renda bruta mensal dos familiares que moram na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje isso não está previsto.
– A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por familiar não entra no cálculo. Ou seja, poderá haver dois BPCs pagos na mesma residência caso haja dois idosos, ou outra pessoa com deficiência, por exemplo.
– A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquele local. As informações são do portal de notícias G1.
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Lula sanciona regras mais rígidas para concessão do Benefício de Continuação
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