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A Editorial Sul
| 24 de dezembro de 2024
O decreto presidencial não se aplica aos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos extremistas de 8 de janeiro
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O decreto do presidente não se aplica aos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos extremistas de 8 de janeiro. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto do Natal 2024. Na edição deste ano, publicada no Diário Oficial da União, foi dada prioridade aos condenados pertencentes a grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo presos com HIV ou na fase terminal.
O perdão da pena beneficiará gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que possam comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças até 12 anos.
O perdão também será concedido a presidiários com transtorno grave do espectro do autismo e presidiários paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente não se aplica aos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito – como os atos extremistas de 8 de janeiro -, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Também estão excluídos do indulto membros de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada.
As normas do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República tem competência para conceder o indulto. As regras são revistas todos os anos.
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Lula concede indulto de Natal a presos com HIV, câncer e gestantes
2024-12-24
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