Lei que limitava a atuação de bets é suspensa por ministro do Supremo

Lei que limitava a atuação de bets é suspensa por ministro do Supremo



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23/10) trecho da lei de apostas esportivas online que proíbe a publicidade em todo o território nacional de loterias autorizadas apenas pelos estados – o que inclui sites de apostas.

A decisão é liminar (temporária) e deve ser apreciada pelo plenário do Tribunal para ser referendada ou derrubada. Até então, a medida está em vigor.

Fux atendeu a um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de medida cautelar para a suspensão. O estado realizará leilão de concessão de seus serviços lotéricos na próxima segunda-feira (28/10).

O ministro suspendeu a eficácia de dois trechos da lei. Em um caso, a eficácia da expressão “publicidade” é eliminada no parágrafo em que define que a comercialização das loterias estaduais deve ser limitada ao território dos estados – assim, a operação deve ser no território, mas a publicidade pode ser nacional.

O outro trecho afetado refere-se à proibição, presente na lei, de que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica possa ter concessão deste mercado em apenas um estado ou no Distrito Federal. Esta medida fica, portanto, suspensa.

Na decisão desta quarta, Fux manteve o entendimento que já havia declarado em seu voto a respeito de uma ação movida por diversos estados. O julgamento do mérito desta ação foi interrompido após pedido de reexame (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Segundo Fux, a limitação prevista na lei não tem respaldo na Constituição. Podem também impor aos estados com menor população a celebração de contratos de concessão com empresas que tendem a ser menos qualificadas, violando o pacto federativo.

“À luz da ideia de federalismo fiscal, a União não pode impor obstáculos ao pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados, especialmente a falta de qualquer justificativa razoável, como neste caso específico”, disse o ministro.

Segundo Fux, faz sentido que o estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realize ações de marketing em eventos fora de seu território, desde que sua transmissão chegue ao público localizado fisicamente dentro de seus limites.

“E é o caso, por exemplo, da realização de ações de marketing em geral em eventos esportivos ou mesmo do sistema de patrocínio de atletas e torneios – mecanismos que, aliás, são bastante utilizados pela Loteria Federal.”

Segundo Tarcísio, haveria “risco [para] o sucesso dos concursos públicos e a prestação de serviços lotéricos em nível estadual” com a manutenção de ambas as seções, o que poderia ser prejudicial à receita do estado.

A ação, interrompida pelo pedido de vista de Gilmar, foi apresentada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os estados questionaram, principalmente o item da lei que proíbe que uma mesma aposta seja credenciada em mais de um estado.

A oferta de sites de apostas esportivas está disponível no Brasil desde 2018, após lei aprovada pelo governo Michel Temer (MDB). O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regular o mercado, mas não o fez. O governo Lula (PT) vem trabalhando nessa regulamentação.

A legislação, e também ações anteriores do STF, permitem que os estados tenham loterias próprias, inclusive de apostas, dentro dos limites de seus territórios. Apenas o Rio de Janeiro tem agido de forma diferente, com operações nacionais de sites credenciados no estado.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, isso ocorreu após um drible da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) nas normas federais e no entendimento judicial, e que vem sendo questionado pelo governo federal, que entrou com uma ação no STF para barrar.

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A virada para o mercado regulamentado ocorre em janeiro de 2025, mas uma portaria do Ministério da Fazenda do mês passado adiantou prazos: apenas as empresas que solicitaram ao governo para operar no país puderam continuar operando deste mês até dezembro.

O governo divulgou uma lista de sites considerados autorizados nesse período, incluindo uma lista de apostas autorizadas nos estados.

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou, no dia 10 de outubro, nota informando que as empresas autorizadas nos estados “só poderão publicar publicidade ou propaganda comercial dentro dos limites de seu território, nos termos do artigo 35-A, parágrafo 4º do referido Lei.” É exatamente neste parágrafo que se encontra o termo considerado inconstitucional por Fux.

A nota da CBF coloca como exceção os credenciados pela Loterj, seguindo o entendimento do governo Claudio Castro (PL).



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