Justiça manda a Polícia Federal investigar soldado de Israel que está no Brasil

Justiça manda a Polícia Federal investigar soldado de Israel que está no Brasil


A investigação será conduzida pela Polícia Federal, com pedidos de atuação do MPF (Ministério Público Federal)

Foto: Reprodução

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A Justiça Federal ordenou a abertura de uma investigação contra um soldado israelense, atualmente em solo brasileiro, por supostos crimes de guerra cometidos na Faixa de Gaza. A investigação será conduzida pela Polícia Federal, com pedidos de atuação do MPF (Ministério Público Federal).

A determinação foi da juíza federal Raquel Soares Charelli, de 30 de dezembro de 2024, com despacho em 3 de janeiro para envio de material à PF.

“Considerando a necessidade de cumprimento das diligências exigidas pelo Ministério Público Federal, determino o download completo dos arquivos (download completo dos arquivos), baixando separadamente a parte inserida no referido ID, por motivo de sigilo, para envio ao Polícia Federal por e-mail”, destaca o juiz na decisão.

O pedido inicial de investigação foi feito por meio de denúncia criminal formulada pelos advogados Maira Machado Frota Pinheiro e Caio Patrício de Almeida, que alegaram que Yuval Vagdani, cidadão israelense e possível “criminoso de guerra”, está em território nacional e que, portanto, o O Estado brasileiro, como signatário de tratados internacionais, como a Convenção de Genebra e o Estatuto de Roma, tem o dever de reprimir tais crimes, ainda que tenham sido cometidos fora do território nacional.

“Aplicar o princípio da extraterritorialidade e da jurisdição universal para processar e julgar as notícias”, diz o juiz. A suspeita inicial é de que o israelense estivesse em Morro de São Paulo, na Bahia, e, por isso, o caso começou a tramitar no estado. Porém, foi transferido para o Distrito Federal por motivos legais.

O juiz plantonista da comarca de Salvador, após parecer do MPF, remeteu o processo a Brasília com base no art. 88 do Código de Processo Penal. O artigo estabelece que, para os crimes cometidos fora do território brasileiro, a competência é da capital do estado onde o acusado residiu pela última vez.