Justiça libera aborto para gestante de feto sem chance de vida

Justiça libera aborto para gestante de feto sem chance de vida



A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia anulou decisão de primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal à mulher grávida de feto sem chances de vida. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (2/9).

Em busca da interrupção da gravidez, a gestante procurou o Centro Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia. O órgão acionou a Justiça com laudo elaborado por meio de exames de ultrassonografia e assinado por dois médicos especialistas.

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Apesar das análises médicas, o Ministério Público da Bahia emitiu parecer negativo à operação, e o juiz responsável pelo caso negou o pedido por não haver “identificação de risco concreto à vida da gestante, caso a gravidez fosse levada a termo”. “. A Defensoria Pública recorreu da decisão.

Os casos em que o aborto legal pode ser realizado, segundo o Supremo Tribunal Federal, são quando é constatada anencefalia — malformação em que há ausência total ou parcial do cérebro —, quando a gravidez é resultado de estupro ou quando há risco de morte para a gestante.

O feto da mulher que fez o aborto liberado pela Justiça baiana foi diagnosticado, no início da gravidez, com defeito no sistema urinário. O quadro piorou porque não havia líquido amniótico e os pulmões não se desenvolveram, nem o sistema digestivo. Sem poder respirar, a sobrevivência no mundo exterior não duraria mais do que alguns minutos.

O juiz Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da autorização da interrupção da gravidez e foi seguido por unanimidade pelos demais. “Temos que partir da premissa óbvia, mas sempre digna de nota, porque muitas vezes esquecida, é que a República Federativa do Brasil é um Estado laico, de modo que conjecturas que residem puramente no âmbito da moral religiosa não podem servir de base para tribunal de análise”, disse ele.

Gomes citou a representante da Associação Brasileira de Psiquiatria Talvane Marins de Moraes, que destaca que “impedir que a gestante consiga pôr fim ao sofrimento que lhe inflige pode levar ao desenvolvimento de um ‘grave quadro psiquiátrico de depressão’”. , transtorno, pós-estresse-traumático e até uma grave tentativa de suicídio, uma vez que não lhe é permitido tomar uma decisão, pode chegar à conclusão, na depressão, do autoextermínio.”

Lívia Almeida, coordenadora do Nudem da Bahia, argumentou que a decisão chegou “tardia”, mas é “histórica”. “Essa decisão pode ter chegado tarde para nossa paciente, pois ela teve que enfrentar um processo muito doloroso pela frente. Foram muitos dias de espera. Dias que significaram angústia, medo, dor, ansiedade e tristeza. feito fundamentado, abordou vários pontos muito importantes para nós, como o Estado Laico e o direito à saúde mental também”, afirmou.



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