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A Editorial Sul
| 25 de setembro de 2024
O tribunal entendeu que a Constituição proíbe a candidatura de parente do chefe do Executivo.
Foto: Divulgação/TRE
O tribunal entendeu que a Constituição proíbe a candidatura de parente do chefe do Executivo. (Foto: Divulgação/TRE)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), declarou por unanimidade nesta quarta-feira (25), a inelegibilidade de Pablo Melo, filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB). Da decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
O tribunal entendeu que a Constituição proíbe a candidatura de parente do chefe do Executivo.
O parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição diz que são inelegíveis os cônjuges e parentes até segundo grau do Presidente da República, exceto se já exercerem cargo eletivo e concorrerem à reeleição.
O advogado Lucas Lazari, que representa o candidato a vereador pelo PT, Jeferson Aguiar, autor da ação, observa que há uma única exceção na Constituição à inelegibilidade por vínculo familiar: quando o familiar tem mandato eletivo e é candidato para a reeleição.
“Desses dois critérios, porém, Pablo atende apenas a um deles, já que é candidato à reeleição por ser suplente no cargo, por licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho, por maioria, que parentes até segundo grau podem ocupar cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo de um mesmo Estado.
A ação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), buscava reconhecer a inconstitucionalidade da nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes diretos do chefe do Poder Executivo para a presidência das Casas Legislativas locais.
Este é o segundo caso na semana de uma candidatura rejeitada devido a relações familiares com o chefe do Executivo. Em Sergipe, a Justiça Eleitoral local barrou a candidatura de Danilo Seguro (PT), candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). (AE)
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Justiça Federal rejeita candidatura do filho do prefeito de Porto Alegre para vereador
25/09/2024
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