Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais usados para monetização

Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais usados para monetização


“Tire minhas redes sociais do ar e você verá, vou aparecer até dentro da sua geladeira”, defendeu o candidato.

Foto: Reprodução

“Tire minhas redes sociais do ar e você verá, vou aparecer até dentro da sua geladeira”, defendeu o candidato.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do perfil das redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.

As contas do Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.

Os perfis continuam disponíveis porque, embora a decisão produza efeitos imediatos, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 10 mil.

Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia o acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração dos usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

Na avaliação do juiz, não há transparência sobre o fluxo de recursos utilizados para rentabilizar o material. “Parece que existe documento que demonstra que um dos pagamentos partiu de uma das empresas pertencentes ao réu Pablo, o que poderia configurar uma série de infrações.”

A decisão menciona ainda que a estratégia utilizada pela campanha de Pablo Marçal parece criar um desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

“’Monetizar cortes’ equivale a divulgar continuamente uma imagem sem respeito pelo equilíbrio que se valoriza na disputa eleitoral. Notavelmente, o poder econômico aqui estabelecido pelo réu Pablo apoia e reitera danos contínuos e o faz, aparentemente, em total confronto com a norma que deve cercar uma disputa justa e proporcional”, escreveu o juiz.

Os perfis afetados estão envolvidos na rentabilização dos “cortes”. A decisão determina que Pablo Marçal pode criar novas contas de propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.

A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nestas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação.