Justiça eleitoral registra 68 mil denúncias de irregularidades envolvendo propagandas eleitorais

Justiça eleitoral registra 68 mil denúncias de irregularidades envolvendo propagandas eleitorais


As denúncias foram recebidas por meio do aplicativo Pardal, criado pelo TSE. (Foto: Divulgação)

Este ano, a Justiça Eleitoral registrou cerca de 68 mil denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de vereador e prefeito em todo o país.

A irregularidade mais denunciada é a afixação irregular de cartazes, com 11,8 mil denúncias feitas. O uso de patrimônio público para promoção do candidato vem em segundo lugar, com 10,9 mil denúncias, seguido pela publicidade irregular na internet, com 8,4 mil.

São Paulo é o local onde há o maior número de denúncias. Pouco mais de 13 mil denúncias foram recebidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Estado; Em seguida vêm Minas Gerais, com pouco mais de 10 mil, Rio Grande do Sul, com 6,8 mil, e Paraná, com 5.427

As denúncias foram registradas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE, que permite aos eleitores denunciar condutas irregulares durante a campanha. Por meio dele, os usuários podem denunciar eventuais infrações eleitorais à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. A ferramenta possui um botão exclusivo para denunciar notícias falsas e desinformação.

Para que uma denúncia tenha eficácia, o usuário deverá fornecer informações detalhadas e evidências que corroborem a alegação de irregularidade, anexando imagens, áudios e vídeos.

Os eleitores podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos a prefeito não obtiverem a maioria dos votos (meio mais um) no primeiro turno, poderão disputar o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro. Não há segundo turno para a disputa pelos cargos de vereador.

Prisões e detenções

Desde esta terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos ou detidos, visando o primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o término das eleições.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; por condenação por crime inafiançável; ou por desrespeitar o seguro de conduta.

Caso seja detida nesse período, a pessoa será imediatamente levada ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre em uma das três situações citadas, a pena de prisão será flexibilizada.

O mesmo artigo prevê ainda que os mesários e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo por motivo de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), de 22 a 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito. , em cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável; ou por desrespeitar o seguro de conduta.