Justiça Eleitoral divulga valores do fundo especial de financiamento de campanha; PL, PT e União recebem os maiores valores

Justiça Eleitoral divulga valores do fundo especial de financiamento de campanha; PL, PT e União recebem os maiores valores


O valor total destinado aos partidos cadastrados no TSE é de R$ 4,9 bilhões.

Foto: Antônio Augusto/TSE

O valor total destinado aos partidos cadastrados no TSE é de R$ 4,9 bilhões. (Foto: Antônio Augusto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Segundo a entidade, o valor total destinado às campanhas será de R$ 4,9 bilhões.

O Partido Liberal (PL) receberá o maior valor, R$ 886,8 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 619,8 milhões, União Brasil (União) com R$ 536,5 milhões, Partido Social Democrata (PSD) com R$ 420,9 milhões. milhões, Partido Progressista (PP) com 417,2 milhões, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com R$ 404,6 milhões e os Republicanos com R$ 619,8 milhões.

No total, 29 partidos receberão financiamento para as eleições municipais de 2024. O valor a que cada parte terá acesso é estabelecido pela Lei 13.487 de 2017:

2% divididos entre todos os inscritos no TSE;

15% divididos entre os partidos respeitando a proporção de representantes no Senado Federal, considerando o partido dos titulares;

35% divididos entre partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção de votos de acordo com a última eleição da Casa;

48% divididos entre as siglas respeitando a proporção de representantes na Câmara, considerando o partido dos titulares.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 para acabar com o financiamento privado de campanhas. Nas últimas eleições municipais, em 2020, o valor destinado ao Fundo foi de R$ 2 bilhões. Este ano o valor é o dobro do anterior e equivale ao destinado às eleições presidenciais de 2022.

Cada parte deve prestar contas de tudo o que foi utilizado. Os recursos recebidos só poderão ser utilizados na campanha eleitoral e, em casos de superávit, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

As regras podem variar?

Os recursos da FEFC serão disponibilizados ao partido político somente após a definição dos critérios de distribuição, que deverão ser aprovados pela maioria absoluta dos membros da executiva nacional do partido. Tais critérios deverão prever a obrigatoriedade de aplicação do total recebido do Fundo de acordo com os seguintes percentuais:

– para as candidaturas femininas, a percentagem corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação à soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%;

– para candidaturas de pessoas negras, o percentual corresponderá à proporção de: mulheres negras e não negras no partido; homens negros e não negros no partido.

Os percentuais de candidaturas femininas e negras serão obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido em todo o país.