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A Editorial Sul
| 21 de outubro de 2024
Pelas regras originais, era proibida a oferta de crédito concedido por quaisquer bancos nos primeiros três meses de pagamento dos benefícios do INSS.
Foto: Divulgação
Pelas regras originais, era proibida a oferta de crédito concedido por quaisquer bancos nos primeiros três meses de pagamento dos benefícios do INSS. (Foto: Divulgação)
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, derrubou norma publicada pelo Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) que permitiria, a partir do próximo ano, que bancos pagadores de pensões do instituto tivessem exclusividade para oferecer crédito consignado aos beneficiários nos primeiros três meses de recebimento do benefício.
A regra foi derrubada em ação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade, que representa instituições de médio porte, afirmou que a regra cria desigualdade na concorrência com os grandes bancos, que são tradicionalmente os maiores pagadores de benefícios do INSS.
Na decisão, o juiz afirma que a norma, publicada pelo governo no final de agosto, cria tratamento privilegiado para o primeiro pagador do benefício em detrimento dos demais bancos. Isso porque outros bancos não só poderiam oferecer crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento dos benefícios, como também não poderiam portar as operações geradas nesse período.
Em setembro, os bancos estimaram que a regra criaria uma “reserva de mercado” de cerca de R$ 1,8 bilhão. Nos bastidores, a visão era de que a norma foi editada para aumentar os lances que o INSS receberá no leilão de folha de pagamento dos próximos cinco anos, marcado para esta terça-feira (22).
Pelas regras originais, era proibida a oferta de crédito concedido por quaisquer bancos nos primeiros três meses de pagamento dos benefícios do INSS. Na opinião dos bancos de média dimensão, qualquer mudança teria de abrir concessões a todos os participantes no mercado. As informações são do Jornal Estado de S.Paulo.
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Justiça derruba regra que favoreceria bancos pagadores de benefícios do INSS na oferta de crédito consignado
2024-10-21
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