FOLHAPRESS – Apresentador do Cidade Alerta, da Record, o jornalista Luiz Bacci foi condenado ao pagamento de multa de R$ 106,4 mil por publicar em sua conta no Instagram, no dia 9 de junho, uma suposta pesquisa de intenção de voto que beneficiaria Mara Bertaiolli, pré-candidata do PL a Prefeita de Mogi das Cruzes, cidade da região metropolitana de São Paulo. Bacci é de Mogi.
A reportagem teve acesso aos autos do processo. A denúncia foi feita pelo partido Solidariedade e acatada pela juíza Ana Carmem de Souza Silva, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). A condenação ocorreu na última segunda-feira (24/6).
A postagem feita por Luiz Bacci já foi removida. O apresentador da Record foi procurado para a reportagem nesta terça-feira (25/6), mas disse que não comentará o assunto.
Segundo o Solidariedade, Bacci publicou a suposta pesquisa dizendo que Mara era a líder das intenções de voto em Mogi das Cruzes. A pesquisa teria sido realizada para consumo interno do PL e não estava registrada no TRE, como exige lei.
Em sua conta pessoal, Luiz Bacci possui quase 24 milhões de seguidores. No ano passado, iniciou um projeto chamado B Notícias, no qual divulga informações sobre política, economia e celebridades. Foi nesse contexto que a pesquisa foi veiculada.
Porém, o apresentador tratou a “avaliação interna” como uma pesquisa eleitoral. Além disso, ele nem sequer conseguiu comprovar nos autos que a pesquisa realmente existiu.
“Além de distorcer a divulgação de pesquisas que sabia não serem adequadas para esse fim, o jornalista representado nem se preocupou em divulgar os demais dados exigidos pela legislação eleitoral. Além disso, o autor do crime não pode se esconder atrás da liberdade de expressão, nem a liberdade de imprensa”, afirmou o Solidariedade no pedido.
O partido pediu a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a retirada do post do ar. Chamado a se manifestar, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) concordou com o pedido do Solidariedade, e também pediu punição para Bacci.
Na sentença, a juíza Ana Carmem de Souza afirma que a publicação “não atende aos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral”, não deixando outra alternativa que não seja a condenação. Além da multa, o juiz determinou que a postagem fosse retirada do ar.
“Assim, orientado por esses critérios, levado em consideração o alcance da notícia, dado o número de seguidores do representado, e acatada a manifestação do Ministério Público Eleitoral, é aplicada a multa máxima”, afirmou Souza na sentença . Não há mais recurso.
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