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A Editorial Sul
| 3 de janeiro de 2025
O TJSP tem repetidamente decidido que os bancos são responsáveis por indenizar as vítimas de golpes financeiros. (Foto: Reprodução)
Vítimas de fraudes que só percebem após realizarem uma transação bancária que se tratava de uma fraude conseguiram o direito de receber indenização de instituições financeiras no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo levantamento do CM Advogados, nos últimos cinco anos, foram encontrados no Tribunal de Justiça de São Paulo seis processos transitados em julgado (sem mais recursos) referentes a essa situação, todos desfavoráveis aos bancos.
A sócia do banco, Aline Braghini, destaca que, nesses seis casos, o Judiciário verificou que os bancos descumpriram normas de compliance, especialmente “Know Your Client” ou “KYC” – sigla em inglês para “Know Your Client”. As decisões judiciais concluíram que as instituições financeiras agiram de forma contrária ao previsto na Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil (BCB).
Esta norma estabelece os requisitos a observar pelos bancos na abertura, manutenção e encerramento de contas. A resolução impõe a adoção de procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e qualificação dos correntistas, bem como a autenticidade das informações prestadas pelo cliente, inclusive por meio da comparação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados.
Em abril de 2024, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação do Banco Santander em primeira instância de indenizar uma vítima em R$ 5 mil por danos morais. Ao realizar uma compra, ela transferiu R$ 53,2 mil, por meio do TED, para uma conta de terceiro no Santander. Ao perceber o golpe, ele registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com a instituição bancária por e-mail.
O relator, desembargador Sérgio Gomes, avalia que comprovar a legitimidade da conta seria crucial no caso. Isso porque sua abertura ocorreu em 2 de fevereiro de 2023, poucos dias antes da fraude, ocorrida em 10 de fevereiro de 2023. Além disso, o elevado valor transferido na curta vida útil da conta deveria ter suscitado dúvidas por parte dos o banco.
“O evento fraudulento só poderia se materializar devido à natureza da atividade prestada pela instituição bancária e ao seu falho sistema KYC”, afirma o relator na decisão.
O Santander afirma, no processo, que o golpe deveria ser considerado um acidente externo. Ele afirma que, ao tomar conhecimento do fato, iniciou medidas para tentar diminuir o dano sofrido pelo autor, porém, todo o valor creditado na conta bancária do fraudador já havia sido utilizado.
Para Aline, estas decisões mostram que os cidadãos têm o direito de exigir que os bancos cumpram as normas de compliance. Na opinião do especialista em compliance, caso fique demonstrado que a instituição financeira não agiu com cautela, ela deverá arcar com a responsabilidade pela falta de cuidado. “Esse é o risco da atividade do banco”, afirma o advogado.
Em dezembro de 2022, a 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o Banco Original ressarcisse uma pessoa que comprou um celular por meio de um perfil falso no Instagram por meio de um PIX de R$ 1 mil. Imediatamente, a vítima tentou avisar o banco. O entendimento é que a transação foi realizada sem que os sistemas antifraude da instituição estivessem acionados.
O relator afirmou que neste caso os deveres de “compliance” e “Conheça seu Cliente” não foram observados pela instituição bancária, o que permitiu ao fraudador abrir conta sem qualquer cautela, em desrespeito ao disposto na Resolução BCB 4.753/2019 . “Uma vez informado da possível fraude, o banco deveria ter tomado as medidas cabíveis para reter o valor, pelo menos a título cautelar, enquanto a situação era investigada com mais profundidade”, comentou na decisão (Apelação Cível nº 1005228-79.2022 .8.26 .0482).
O especialista em Direito Penal Empresarial, Jair Jaloreto, da Jaloreto e Associados, afirma que a utilização de dados de terceiros para criar cadastro, abrir e movimentar contas correntes ou carteiras de crédito, e para se beneficiar do recebimento de pagamentos fraudulentos, ou mesmo do envio de dinheiro de origem criminosa a terceiros é uma fraude que continua comum.
Jaloreto considera que isso trouxe à tona a importância de as instituições financeiras seguirem boas práticas de compliance, especialmente o Know Your Customer, para evitar riscos em suas operações financeiras, proteger seus clientes e manter seus processos seguros. Mas, diz ele, ainda existem lacunas na prestação de serviços. “É obrigatório que bancos, instituições financeiras, seguradoras e instituições financeiras implementem ações para verificar se um usuário é realmente quem diz ser”, afirma.
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Tribunal ordena que bancos compensem vítimas de fraude financeira
03/01/2025
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